Economia

Comissão eleva tributos do sistema financeiro para garantir isenção às Cohabs

06/10/2017 - 15:09  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) que concede isenções fiscais para as empresas públicas, e outras entidades estatais, que vendem imóveis para a população de baixa renda, como as Companhias de Habitação (Cohabs) estaduais. O projeto (PL 7386/14) recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Para compensar a queda na arrecadação federal, Rocha apresentou uma “emenda de adequação” que eleva em 1,67% as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL) do sistema financeiro (bancos, distribuidores de valores, corretoras, empresas de seguro privado e de capitalização, e cooperativas de crédito).
As novas alíquotas, determinadas pela Lei 7.689/88, passam de 17% para 17,28%, no caso das cooperativas de crédito, e de 20% para 20,33% para os demais.

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA)
Hildo Rocha optou por elevar tributo do sistema financeiro em razão do excepcional mérito da proposta

Compensação
O relator explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige a adoção de medida compensatória para evitar a queda de receita da União. Rocha disse que optou por elevar o tributo do sistema financeiro “em razão do excepcional mérito da proposta”.

Uma avaliação do Ministério da Fazenda, feita a pedido da Comissão de Finanças, apontou que os benefícios propostos pelo PL 7386/14 reduziriam a arrecadação em R$ 367 milhões em 2017, R$ 380 milhões em 2018 e R$ 406 milhões em 2019.

Isenções
O projeto do deputado Osmar Serraglio isenta as receitas de empresas como as Cohabs, obtidas com produção e venda de imóveis destinados à população de baixa renda, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto também desonera as subvenções para custeio que as Cohabs recebem dos estados. Essas subvenções não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Tramitação
O PL 7386/14 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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