Economia

Medida provisória prorroga prazo para adesão de produtor ao “Refis do Funrural”

02/10/2017 - 14:04  

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 803/17, que prorroga para 30 de novembro o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), prevista pela MP 793/17.

O prazo original acabou em 29 de setembro, mesmo dia em que a MP 803 foi publicada no Diário Oficial da União.

O governo alegou que o prazo inicial foi exíguo e não permitiu que a MP atingisse seus objetivos. A MP 793, também chamada de “Refis do Funrural”, tem validade até o dia 28 de novembro e ainda está sendo analisada em comissão mista.

Segundo esta MP, o produtor que aderir à renegociação poderá pagar o débito em até 180 parcelas. É exige uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas.

Regras específicas
Além de prorrogar o prazo de adesão ao PRR, a MP 803 traz regras específicas para o valor da entrada.

Para quem aderir em outubro, será exigido o pagamento de 2% da dívida consolidada, sem reduções, sendo 1% referente a setembro e 1% a outubro. O produtor que aderir em novembro pagará 1% referente ao mês e 2% aos anteriores.

A MP 803 também estabelece que a aceitação do pedido de adesão ao PRR, pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficará condicionada ao pagamento, até 30 de novembro, do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada.

Tramitação
A MP 803 será discutida e votada em uma comissão mista. É nesta fase que deputados e senadores podem apresentar emendas. Depois, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado

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