Economia

Proprietários de imóveis poderão ter direito de associação para proteção patrimonial

26/05/2017 - 16:49  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o legado deixado ao país em decorrência da realização das Olimpíadas de 2016. Dep. Ezequiel Teixeira (PODE - RJ)
Teixeira: associações buscam ajuda mútua na defesa do patrimônio do segurado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5523/16, que assegura aos proprietários ou possuidores de bens móveis e imóveis o direito de se organizarem em associações para proteção patrimonial mútua.

Segundo o projeto, os proprietários poderão ainda ter fundo próprio, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente a prevenção e reparação de danos ocasionados aos bens por danos de qualquer natureza.

Segundo o autor do projeto, deputado Ezequiel Teixeira (Pode-RJ), o trabalho desenvolvido pelas associações de proteção patrimonial, por não terem finalidade lucrativa, possibilitam a proteção patrimonial dos seus associados por um custo ínfimo.

Porém, Teixeira afirma que a atividade vem sendo criticada pelas empresas de seguros convencionais, sob o argumento de que a atividade fere a proteção de mercado.

O autor da proposta ressalta que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, estaria inibindo o funcionamento dessas associações, por entender que estariam comercializando seguros travestidos de proteção patrimonial e sem autorização da Susep.

Para Ezequiel Teixeira, a interpretação da Susep é errônea e desproporcional. “As associações de proteção patrimonial não possuem natureza jurídica de seguro privado, uma vez que se destinam exclusivamente à divisão de rateio de despesas entre os seus associados agrupados, com a finalidade específica de ajuda mútua na defesa de seu patrimônio”, destaca. O parlamentar lembra ainda que a liberdade de associação é garantida pela Constituição.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

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