Economia

Agências reguladoras divergem sobre MP que parcela dívidas com autarquias; Aneel pede para ser excluída do texto

11/07/2017 - 17:42  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 780/17, que permite a regularização de débitos não tributários
Comissão que analisa a MP 780 realizou audiência pública com representantes de agência reguladoras

O debate realizado nesta terça-feira (11) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 780/17 mostrou que o texto editado pelo governo não é consensual entre as agências reguladoras, que defendem mudanças na redação.

Enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pediu para ser excluída da MP, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que parte do dinheiro que for arrecadado seja utilizado em investimentos.

A MP 780 permite que pessoas físicas e jurídicas parcelem suas dívidas com autarquias (como as agências reguladoras), fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,38 bilhões este ano, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento de R$ 39 bilhões ordenado em 2017.

Os débitos de natureza não tributária compreendem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Incra e o INSS, entre outros órgãos.

Sinal equivocado
Na avaliação do superintendente de gestão tarifária da Aneel, Davi Antunes Lima, a medida provisória gera “um sinal regulatório equivocado” para as concessionárias. “Quando você permite o parcelamento dessas multas, você reduz os incentivos, e as empresas poderão preferir ferir as condições contratadas e piorar o serviço”, afirmou.

Lima disse ainda que a agência possui um sistema de fiscalização robusto, composto de três instâncias administrativas, que reduz a necessidade de renegociação. Segundo ele, dificilmente uma empresa multada consegue reverter a decisão na Justiça. Em 2016, por exemplo, das 267 multas aplicadas pela Aneel, 221 foram efetivamente arrecadadas.

O superintendente da Aneel pediu ao relator da MP, senador Wilder Morais (PP-GO), o mesmo tratamento dado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pela MP 780: as multas com o órgão não poderão ser renegociadas pelas empresas.

Investimentos
Já o conselheiro da Anatel Igor Vilas Boas de Freitas pediu que as empresas do setor que possuem dívidas administrativas possam utilizar parte delas em investimento, para melhorar os indicadores de telefonia do País em áreas como internet e telefonia celular.

Freitas lembrou que algumas das 55 emendas apresentadas à MP permitem que os débitos parcelados sejam transformados em investimentos através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Na agência, temos hoje cerca de R$ 20 bilhões em créditos não tributários que poderiam ser pagos parte em espécie, parcelados ou não, e parte na forma de investimentos em infraestrutura”, afirmou.

Impacto fiscal
O secretário-adjunto da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Júlio Alexandre Menezes da Silva, disse que a MP 780 foi editada com o objetivo principal de levantar recursos para reduzir o contingenciamento e permitir a obtenção da meta fiscal do ano, que é um deficit primário de R$ 138,8 bilhões para o governo federal.

“A medida provisória foi elaborada com esse espírito de aumento da receita do governo para reduzir o contingenciamento de despesa”, declarou.

Ele disse ainda que o governo é contra utilizar parte do débito renegociado em investimento. Para Silva, isso reduziria o poder de polícia das agências reguladoras, além de diminuir o impacto fiscal da arrecadação.

O relator da MP disse que vai analisar todas as questões levantadas durante o debate. Wilder Morais disse que vai apresentar um relatório “que não atrapalhe o funcionamento das agências e que possa ajudar o governo a atingir as suas metas”. O texto deverá ser entregue no dia 8 de agosto, para ser votado no dia 15.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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