Economia

Desenvolvimento Econômico aprova renegociação de dívidas com fundos regionais

16/06/2017 - 15:01  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
O relator, Lucas Vergílio: projeto contribui para retomar o investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reduzir desigualdades regionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Jorge Côrte Leal (PTB-PE) que autoriza as empresas com dívidas junto aos fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO), criados pela Lei 7.827/89, a renegociarem o saldo devedor em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do tamanho da companhia.

O Projeto de Lei 5992/16 foi relatado pelo depuado Lucas Vergilio (SD-GO), que acolheu integralmente a versão da proposta aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia no ano passado, que modificou o texto original.

Para o relator, o projeto contribui para retomar o investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reduzir as desigualdades regionais. “A inadimplência dificulta a retomada dos investimentos, em flagrante contraste com o objetivo dos fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar emprego e renda nas três regiões”, disse Vergilio.

Datas dos contratos
Pelo texto aprovado, a renegociação vai beneficiar apenas os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei.

Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

O texto exclui da renegociação apenas os contratos de crédito rural bancados pelos fundos. São contratos amparados pelas leis 9.138/95, 10.696/03 e 10.823/03.

Saldo devedor
O projeto aprovado permite o uso de vários instrumentos para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor. Poderão ser usados precatórios federais, créditos fiscais junto à Receita Federal a restituir e Títulos da Dívida Agrária (TDA), entre outros.

A versão aprovada aumenta para 50% o valor do desconto do saldo devedor para micros e pequenas empresas. O projeto original estabelece desconto de 35% para microempresas e 30% para empresas de pequeno porte (EPPs). O relatório mantém o desconto de 20% para empresas de médio e grande porte.

Bônus
O encargo sobre o saldo a ser pago em 12 anos será o mesmo cobrado dos financiamentos dos três fundos constitucionais. As taxas variam conforme o faturamento da empresa e são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A empresa que renegociar seu saldo devedor e pagar as prestações em dia poderá se beneficiar de um bônus de adimplência.

O texto traz também regras para a dispensa da cobrança de juros e multas de dívidas de cerca de 1.180 empresas com os fundos de investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), administrados, respectivamente, pelas superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Amazônia (Sudam).

Tramitação
O PL 5992/16 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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