Economia

Projeto inclui representante de contribuinte em julgamento na Receita

23/05/2017 - 10:58  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui dois conselheiros que representem o contribuinte em todos os julgamentos em primeira instância sobre tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 5474/16, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)
Passarinho: “A edição de leis e atos administrativos que impõem novos custos aos contribuintes ocorre com frequência sem, entretanto, conceder direito de defesa na constituição créditos tributários”

Atualmente os julgamentos em primeira instância são realizados pelas delegacias da Receita Federal, que são órgãos de deliberação interna, ou seja, contam apenas com conselheiros do fisco, conforme determina o decreto que regula o processo administrativo fiscal (70.235/72).

Pelo projeto, os dois novos conselheiros deverão ser ouvidos e terão suas considerações inseridas nas atas das sessões de julgamento. Além disso, poderão apresentar indicativo para que haja recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão do Ministério da Fazenda encarregado de julgar recursos de empresas autuadas pela Receita.

“A proposição tem por objetivo promover o equilíbrio na relação tributária entre a administração e o contribuinte, garantindo uma composição mais justa e em conformidade com as garantias fundamentais do contribuinte”, argumenta Passarinho.

O projeto também pretende autorizar os representantes dos contribuintes a recomendarem ao ministro da Fazenda o afastamento de conselheiro envolvido em fatos irregulares. E confere aos novos conselheiros o direito de participar, de forma paritária, de votações que pretendam alterar o regimento interno do Carf.

Indicações e remuneração
As indicações dos representantes dos contribuintes serão feitas por confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais ou por centrais sindicais, a quem caberá arcar com os custos da remuneração dos novos conselheiros.

Poderão ser indicados brasileiros natos ou naturalizados, com formação superior completa, registro no respectivo órgão de classe há, no mínimo, 3 anos, notório conhecimento técnico, comprovado conhecimento nas áreas de direito tributário, processo administrativo fiscal e tributos federais.

O mandato será de 4 anos, renovado em ¼, anualmente.

Recentemente, a Operação Zelotes, da Polícia Federal, revelou um esquema montado dentro do Carf por meio do qual empresas devedoras usavam escritórios de advocacia para aliciar conselheiros, o que teria gerado prejuízos de quase R$ 20 bilhões aos cofres públicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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