Economia

Projeto do governo cancela precatório não sacado há mais de dois anos

16/05/2017 - 20:36  

Os deputados têm, a partir desta terça-feira (16), o prazo equivalente a cinco sessões do Plenário para apresentar emendas ao Projeto de Lei 7626/17, do governo. O texto, enviado à Câmara em regime de urgência constitucional, cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal e que não foram sacados pelos beneficiários.

O cancelamento será operacionalizado mensalmente pelo banco onde o recurso está depositado, com a transferência dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Precatório é uma requisição de pagamento em dinheiro de uma dívida reconhecida em uma ação judicial transitada em julgado (com decisão definitiva). Os precatórios resultam de ações contra a União, os estados, Distrito Federal e municípios. As RPVs também são oriundas de ações contra o poder público, reconhecidas pela Justiça, porém com valor limitado a 60 salários mínimos.

Estoque
Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) aponta a existência de cerca de 493,3 mil contas bancárias com verbas de precatórios ou RPVs parados, um total de R$ 8,6 bilhões depositados. O Executivo alega que a manutenção desses valores representa “situação de ineficiência na utilização de recursos públicos”.

Os valores cancelados poderão reforçar as contas públicas, auxiliando no cumprimento da meta fiscal deste ano, que é um deficit primário de R$ 142 bilhões para a União, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo o governo, o cancelamento dos precatórios e RPVs foi baseado em um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e em uma resolução do CJF. Em março, a AGU publicou uma portaria regulamentando a execução dos recursos parados nos bancos federais.

Notificações
De acordo com o projeto, o presidente do tribunal que expediu o precatório será comunicado da transferência do recurso para a Conta Única do Tesouro. Ele comunicará o fato ao juiz de execução da sentença, que notificará o beneficiário.

Ao ser informado, o beneficiário poderá solicitar um novo ofício requisitório – documento no qual figuram as informações sobre o processo e o valor de direito – para receber o dinheiro que ele não havia reclamado anteriormente. Ou seja, o beneficiário terá uma nova chance para sacar o dinheiro do precatório ou RPV, que conservarão a ordem cronológica do ofício requisitório anterior, para efeito de recebimento.

Gestão
A proposta encaminhada pelo Planalto autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.

O resultado da aplicação financeira das verbas depositadas, descontada a parcela devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirá receita do Poder Judiciário. Ou seja, a Justiça ganha, com o projeto, uma fonte de receita. O texto não esclarece, no entanto, como os recursos adicionais poderão ser utilizados, já que o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95) limita os gastos por poder. Dessa forma, mesmo tendo uma arrecadação extra, o Judiciário poderá não utilizá-la, pois está com as despesas restritas a um teto.

Tramitação
Como tramita em regime de urgência constitucional, o projeto deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois seguirá para o Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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