Economia

Comissão de Agricultura prosseguirá fiscalização sobre taxa de frete naval

Deputados analisam a aplicação dos recursos do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

08/05/2017 - 22:18  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural vai dar continuidade à fiscalização da arrecadação do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e sua aplicação pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM) entre 2005 e 2014. Principal fonte de financiamento para construção naval, o AFRMM é aplicado sobre a remuneração do transporte aquaviário, com alíquotas cobradas sobre o valor do frete das cargas que chegam aos portos.

Em 2015, a comissão já havia encomendado ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria sobre o tributo, por meio da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 39/15. O trabalho originou o Acórdão 1.717/16, com quatro recomendações do tribunal ao Ministério dos Transportes. Entre elas, a maior transparência quanto ao uso dos recursos do FMM e a elaboração de estudos técnicos que avaliem o impacto do fundo sobre a indústria naval. O acórdão também deu conta de que cerca de 80% dos recursos do fundo estão concentrados em apenas 21 empresas.

Investigação de empresas
Agora, com base nas informações prestadas pelo TCU, a Comissão de Agricultura vai requisitar, por meio do Ministério da Fazenda, novas informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre eventuais fundos de investimentos que tenham como objeto as empresas apontadas pelo tribunal como as principais recebedoras de recursos do FMM entre 2005 e 2014; e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre investimentos porventura realizados por entidades de previdência complementar em proveito de tais empresas.

O novo pedido foi mais uma vez apresentado pelo deputado Sergio Souza (PMDB-PR), desta vez por meio da PFC 93/16, aprovada pela comissão em abril. O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), recomendou a execução da proposta.

O objetivo é apurar se há ou não concomitância de investimentos sobre o mesmo objeto de investimento. “Cabe verificar se houve violação, de forma premeditada ou não, de norma legal, de modo a proceder à identificação dos responsáveis e obter o ressarcimento por eventual dano”, esclareceu Dagoberto Nogueira.

Ele lembrou que o AFRMM onera significativamente o frete do transporte de cabotagem, principalmente para produtos como grãos, farinha de trigo, sal e fertilizantes. “Por essa razão, os recursos obtidos com o adicional devem ser adequada e corretamente aplicados”, disse o relator.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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