Remessas ao exterior
26/12/2016 - 11:21
Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016 e valerá até 31 de dezembro de 2019.
A isenção do imposto, prevista na Lei 12.249/10, foi concedida a partir de 2013 e terminou em dezembro de 2015. Com isso, o imposto normal passou a ser de 25% e vigorou nos meses de janeiro e fevereiro, encarecendo os pacotes turísticos, pois as agências têm de enviar dinheiro ao exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos consumidores.
A MP garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência.
Na área de saúde, serão isentas as remessas para o pagamento de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.
Um dos temas novos incluídos pela Câmara foi regra que prevê a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon