Economia

FGTS como garantia

26/12/2016 - 10:43  

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a lei cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.

Confira as principais propostas aprovadas na Câmara sobre Economia

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon

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