Economia

Pré-sal

26/12/2016 - 10:21  

 Antes do projeto, a Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha, previa a participação da Petrobras em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal com um mínimo de 30% e na qualidade de operadora.

O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações.

De acordo com o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobras como operadora do bloco no patamar mínimo de 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados.

Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão.

Baixo risco
A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo, por isso a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção e não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão.

Confira as principais propostas aprovadas na Câmara sobre Economia

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.