Economia

PEC do Teto

26/12/2016 - 10:18  

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes, deixando de fora os gastos com juros da dívida.

O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.

Regra geral
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até novembro é de 5,97%.

A Emenda deixa de fora do teto, além das despesas para pagamento de juros da dívida pública, todas as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do imposto sobre a renda, do IOF sobre ouro enquanto ativo financeiro, de royalties do petróleo e de recursos hídricos usados por hidrelétricas, das cotas do salário-educação, dos fundos constitucionais dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), do fundo do Distrito Federal, da Cide-combustível e do complemento para o Fundeb.

Saúde e educação
Quanto às áreas de saúde e de educação, o texto prevê uma regra diferente para 2017. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde será de 15% da receita corrente líquida (RCL), percentual previsto na Constituição para valer em 2020 segundo a Emenda Constitucional 86, de 2015. De 2018 em diante, entretanto, será aplicado o IPCA sobre o montante de 2017, como na regra geral.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon

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