Economia

Comissão aprova proposta que limita gastos primários de governos a crescimento econômico

21/11/2016 - 16:26  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Lelo Coimbra citou a "severa" crise econômica e fiscal que o Brasi enfrenta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita o crescimento das despesas não financeiras (gastos com pessoal, custeio e investimento) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao respectivo crescimento econômico. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 58/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que acrescenta a regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O relator na comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), recomendou a aprovação da matéria, que tem o objetivo de restringir o gasto público corrente. “É de conhecimento geral que o Brasil enfrenta severa crise econômica e fiscal. Basta abrir os jornais para se deparar com graves notícias decorrentes do descontrole dos gastos públicos e da condução da política econômica, como a disparada do dólar”, observou o relator.

Parâmetros
De acordo com a proposta, a lei de diretrizes orçamentárias de cada ente da Federação indicará, em cada ano, os parâmetros para o crescimento dessas despesas, excluídas as transferências constitucionais para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Na União, os parâmetros para a previsão das despesas não financeiras para os três anos seguintes terão de observar a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para o mesmo período.

O governo federal poderá excepcionalmente adotar medidas anticíclicas na condução da política fiscal, desde que aplicadas em situações de estagnação econômica e não se tornem um estímulo à aceleração dos gastos públicos. Também deverão ser observados a evolução da dívida pública e o comportamento da taxa básica de juros.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, os parâmetros para a previsão das despesas não financeiras para um período de três anos terão de considerar a previsão de crescimento das respectivas receitas correntes líquidas, excetuadas as receitas de natureza extraordinária.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo

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