Economia

Educação confirma isenção fiscal dada por estados a instituições de ensino

Objetivo da proposta aprovada é evitar que a Receita Federal cobre Imposto de Renda, que é um tributo da União, das escolas beneficiadas

17/11/2016 - 18:01  

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8032/10, do deputado Décio Lima (PT-SC), que confirma a isenção do Imposto de Renda concedida por estados ou municípios a instituições de ensino. O objetivo é evitar que a Receita Federal, por considerar que o imposto é da União, multe essas escolas e exija o recolhimento do tributo.

Segundo a Constituição, o produto da arrecadação do imposto retido na fonte de autarquias e fundações estaduais e municipais, como instituições de ensino, pertence a tais entes federativos.

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a “Operação Tempo de Despertar”. Dep. Raquel Muniz (PSD-MG)
Raquel Muniz: Comissão de Finanças dirá se medida deveria ter chegado ao Congresso via projeto de lei complementar

Esse é o entendimento usado por Lima para justificar que o benefício concedido pelo Legislativo local não pode ser contestado pela Receita Federal.

Para assegurar a isenção, o projeto reconhece essas instituições de ensino como oficiais e mantidas pelos estados e municípios, independentemente do percentual de recursos públicos destinados.

O benefício, conforme a proposta, vale para fatos ocorridos desde a publicação da lei local que concedeu a dispensa de recolhimento do tributo.

Transparência
A relatora, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), defendeu a aprovação da matéria. Ela reconheceu que a renúncia dessas receitas dificulta a atenção à educação básica, de competência municipal. De acordo com a parlamentar, porém, é importante "dar clareza ao financiamento de instituições de ensino superior municipais e estaduais para evitar o conflito de interpretação".

Raquel Muniz destacou que a Comissão de Finanças e Tributação deverá analisar se o tema da proposta deveria ter sido encaminhado como mudança em lei complementar (PLP) e não em lei ordinária (PL).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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