Economia

Finanças rejeita aporte de recursos na Conta de Desenvolvimento Energético

24/10/2016 - 16:13  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 832/15, que obriga o governo federal a destinar recursos do Tesouro Nacional para cobrir as novas obrigações impostas pela Lei 12.783/13 à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo do setor elétrico criado em 2002.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Comissão geral para discutir os desafios da agricultura familiar, as dificuldades para a sucessão nas pequenas propriedades com a manutenção dos jovens no campo e a aposentadoria do trabalhador rural. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha; projeto principal não apresenta estimativa e compensação da receita; já o projeto apensado não impôe aumento de despesa aos cofres públicos

A CDE tinha originalmente entre seus objetivos promover a universalização do serviço de energia elétrica no País, garantir tarifas reduzidas para consumidores de baixa renda e estimular a competitividade da energia produzida a partir de fontes renováveis (eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa etc).

Outros subsídios
Com a aprovação da Lei 12.783/13 (originada da Medida Provisória 579/12), o governo federal concentrou na CDE a responsabilidade por outros subsídios e obrigações do setor elétrico, como a competência pela compensação do efeito de não adesão de algumas geradoras à proposta de prorrogação antecipada do contrato de concessão.

As geradoras de energia Cesp, de São Paulo, Cemig, de Minas Gerais, e Copel, do Paraná, não aderiram à proposta de renovação antecipada feita pelo governo federal.

Estimativas de despesas
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 832/15, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas no caso do PL 1483/15, que tramita em conjunto.

“O PL 832/15 condiciona o cumprimento dos principais objetivos da CDE a aportes de recursos do Tesouro Nacional (valores elevados, da ordem de R$ 20 bilhões)”, afirma o relator.

“A única forma de cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor e tornar o PL 832/15 adequado e compatível, em termos financeiros e orçamentários, seria apresentando estimativas de despesa para o atual exercício e os dois subsequentes com sua memória de cálculo e respectivas compensações”, complementa. Porém, segundo ele, “nenhuma memória de cálculo foi apresentada nesse sentido.”

Cálculo das cotas
O relator explica que o PL 1483/15, que está apensado e trata da modificação da forma de cálculo das cotas da CDE, não impõe nenhum aumento de despesa aos cofres públicos.

“O PL modifica a fórmula de cálculo e redistribui as cotas proporcionalmente entre os consumidores. Não há recurso público envolvido”, esclarece o parlamentar.

Tramitação
O PL 832/15 foi aprovado e o PL 1483/15, rejeitado, pela Comissão de Minas e Energia. Agora, serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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