Economia

Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente

17/10/2016 - 14:41  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou  o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos.

A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Dep. Tia Eron (PRB-BA)
Tia Eron: proposta aproxima atividade a administrativa da transparência

O texto dispensa de edital a doação de produtos perecíveis ou que exijam condições especiais de armazenamento. Basta que a entidade donatária esteja cadastrada junto ao Ministério da Fazenda.

A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página oficial a relação dos contemplados e as doações recebidas.

Substitutivo
A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), apresentou substitutivo para incorporar a proposta ao Decreto Lei 1.455/75

O texto determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

Segundo Tia Eron, atualmente a Receita Federal só divulga em sua página a relação de bens já doados, com donatários contemplados e o valor avaliado de cada item. “Por ser proposição que aproxima a atividade administrativa da transparência, tão demandada no presente, somos favoráveis”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1064/2015

Íntegra da proposta