Economia

Projeto determina número do CPF ou CNPJ do devedor na inscrição de dívida ativa

22/08/2016 - 18:41  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra: objetivo é facilitar a defesa do executado e também a gestão da execução fiscal, evitando o ajuizamento de ações contra outras pessoa com o mesmo nome do devedor

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do devedor.

O objetivo é facilitar a defesa do executado e também a gestão da execução fiscal, evitando mesmo o ajuizamento de ações contra outra pessoa com o mesmo nome do devedor.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3063/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Para ele, “a inscrição do CPF ou do CNPJ ganha quase que um condão de autoridade para permitir a identificação eletrônica do devedor”.

O projeto acrescenta um inciso à Lei de Execução Fiscal (6.830/80). Essa legislação trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, definida como tributária ou não tributária.

Pelas regras vigentes, o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter:
- o nome do devedor e seu endereço, se conhecido;
- o valor originário da dívida;
- a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual do débito;
- a indicação de uma possível atualização monetária;
- a data e o número da inscrição no registro de dívida ativa; e
- o número do processo administrativo ou do auto de infração.

Se for aprovada e virar lei, a medida entrará em vigor três meses depois de sua publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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