Economia

Projeto sobre participação da Petrobras na exploração do pré-sal não tem consenso

Tema foi debatido em Comissão Geral realizada nesta terça-feira (9), e ouviu debatedores contra e a favor da proposta

09/08/2016 - 16:45  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão geral sobre o PL 4567/16 que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção. Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)
Deputado Carlos Zarattini teme que projeto desmonte modelo atual de exploração de petróleo

O Plenário da Câmara dos Deputados debateu nesta terça-feira (9) o projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de a Petrobras participar como operadora de todos os blocos de exploração de petróleo na área do pré-sal.

A medida, prevista no Projeto de Lei 4567/16, foi defendida por partidos da base do governo interino de Michel Temer e muito criticada pela oposição, sobretudo o PT, e por representantes de entidades sindicais que marcaram presença em Plenário.

Contrário ao projeto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que propôs o debate, disse que o texto representa um desmonte da legislação atual, que criou o sistema de partilha de exploração de petróleo. Para Zarattini, o texto confere ao governo federal a decisão de abrir ou não para a exploração de determinados campos por empresas estrangeiras.

“Essa será uma decisão governamental. Se o governo tiver a predisposição de abrir a exploração para outras empresas estrangeiras, a Petrobras não exercerá a opção de participar. Ou seja, ela perderá o controle e o conhecimento dos campos de pré-sal e também deixará de renovar seus campos”, criticou Zarattini.

A lei atual (12.351/10) exige a Petrobras como operadora e participante obrigatória com 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha. O projeto em debate oferece à Petrobras, considerando o interesse nacional, preferência para ser a operadora dos blocos. Se a estatal aceitar, a estatal brasileira terá participação mínima obrigatória de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador.

Investimentos

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão geral sobre o PL 4567/16 que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção. Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho
Ministro Fernando Bezerra

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Bezerra Filho, que participou dos debates na Câmara, defendeu o PL 4567/16. Fernando Coelho Filho disse que o texto dará mais liberdade para que a estatal brasileira possa decidir sobre quais investimentos estão mais alinhados ao seu planejamento estratégico.

“Nós não estamos tirando da Petrobras o direito de participar. Ela simplesmente não será obrigada a participar de tudo e terá liberdade para escolher o que faz mais sentido de acordo seu planejamento estratégico”, disse Coelho Filho, ressaltando que outras empresas poderão participar do pré-sal gerando royalties e empregos no Brasil.

Fernando Coelho Filho, por fim, reconheceu que a Petrobras enfrenta problemas financeiros, sobretudo por conta do alto endividamento, segundo ele provocado por erros de gestão, como a manutenção do preço de bomba bem abaixo do preço de mercado por um longo período.

“É claro que hoje o preço do petróleo está bem baixo e a Petrobras também sofre por isso, mas a empresa sofre com o erro de manter o preço de bomba mais barato, o que custou US$ 40 bilhões de dólares, e com outros projetos de investimento caríssimo e que não resultaram em nenhum real ao caixa da empresa”, completou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

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