Economia

Conheça as principais propostas aprovadas na Câmara sobre Economia

15/07/2016 - 18:29  

FGTS como garantia
A Câmara aprovou, por meio da Medida Provisória 719/16, a permissão para que os trabalhadores da iniciativa privada ofereçam aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria já virou lei (13.313/16).

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a lei cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.

Transferência de bancas
Com a aprovação do Projeto de Lei 7855/14, do Senado, será assegurada a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais a parentes (cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes, nesta ordem) em caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e transformada na Lei 13.311/16.

De acordo com a proposta, a outorga, que é concedida pelos municípios, poderá ser extinta nos seguintes casos: fim do prazo de concessão, descumprimento das obrigações assumidas e por revogação do ato pelas prefeituras, desde que demonstrado o interesse público da anulação.

Além disso, o direito adquirido com a transferência a parente não será considerado herança e dependerá de requerimento do interessado.

Recriação da DRU
Como parte do ajuste fiscal do governo, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. A matéria está em análise no Senado.

O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. Estão de fora os impostos e a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública.

Pela redação aprovada, a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica.

O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de deficit de R$ 170,5 bilhões.

O substitutivo aprovado também autoriza estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União.

Remessas ao exterior
Por meio da Medida Provisória 713/16, a Câmara aprovou a redução de 25% para 6% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A matéria aguarda sanção presidencial.

Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016 e valerá até 31 de dezembro de 2019.

A isenção do imposto, prevista na Lei 12.249/10, foi concedida a partir de 2013 e terminou em dezembro de 2015. Com isso, o imposto normal passou a ser de 25% e vigorou nos meses de janeiro e fevereiro, encarecendo os pacotes turísticos, pois as agências têm de enviar dinheiro ao exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos consumidores.

A MP garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência.

Na área de saúde, serão isentas as remessas para o pagamento de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.

Um dos temas novos incluídos pela Câmara foi regra que prevê a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior.

Dívidas rurais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 707/15, que reabre prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso sejam cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final de dezembro de 2015 passou a ser dezembro de 2016. O texto foi convertido na Lei 13.295/16.

Igual prorrogação também foi concedida para o refinanciamento de dívidas de empresas de transporte e caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da linha de crédito Procaminhoneiro, destinada à compra de caminhões, reboques, carretas e semelhantes.

Vários pontos do projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), foram vetados. A maior parte deles versa sobre renegociações de dívidas rurais de diversos tipos e valores.

Uma das novidades mantidas no relatório é a abertura de novo prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja data final é o próximo dia 5 de maio. A inscrição é necessária para acessar o crédito rural. O prazo foi estendido para 31 de dezembro de 2017.

Ganhos de capital
Com a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, foram criadas faixas adicionais e alíquotas progressivas para esse tributo. A MP já foi convertida na Lei 13.259/16.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida).

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo). A nova lei determina o índice de 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; de 20% para valores acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões; e de 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples.

Biodiesel
O aumento do percentual de biodiesel adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor final foi aumentado pela Câmara com a aprovação do PL 3834/15, do Senado. A proposta já virou a Lei 13.263/16.

A norma anterior autorizava a mistura de 7% de biodiesel ao óleo diesel. Pela nova legislação, esse percentual será de 8% até um ano depois da edição da lei e chegará a 10% passados 36 meses de vigor.

O texto permite também que o percentual chegue a 15% se testes e ensaios em motores validarem a utilização da mistura, desde que tenha o aval do Conselho Nacional de Política Energética.

A lei também permite que o Conselho Nacional de Política autorize a adição de ainda mais biodiesel, além do limite legal, de maneira voluntária, no combustível do transporte público, navegação interior, equipamentos de extração mineral e geração de energia elétrica, tratores e demais aparelhos agrícolas.

Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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