Economia

MP reduz gastos com subsídios e facilita privatizações no setor elétrico

25/06/2016 - 18:39   •   Atualizado em 21/09/2016 - 15:46

O governo do presidente em exercício Michel Temer editou medida provisória (MP 735/16) que altera cinco leis do setor elétrico brasileiro para diminuir os custos orçamentários da União com subsídios pagos para geração de energia elétrica e preparar o mercado para a redução da presença estatal.

A MP altera a Lei 12.783/13 para autorizar a União a transferir uma empresa de energia elétrica sob seu controle direto ou indireto (que pode ser geradora, transmissora ou distribuidora de energia) ao consórcio privado vencedor da licitação, pelo prazo de 30 anos. Ou seja, a licitação do serviço estará associada à transferência da empresa que já explora os ativos.

O dispositivo permite, por exemplo, que os equipamentos de uma empresa estatal que explora uma hidrelétrica sejam transferidos para o vencedor do certame pelo prazo da concessão. Desse modo, o novo concessionário não precisará criar a sua própria estrutura empresarial para realizar as atividades de geração, aproveitando a já existente. Para o concessionário, isso significa menor gasto com investimentos.

Outro ponto da MP determina que os prazos para cumprimento das metas de qualidade do fornecimento de energia elétrica assumidas pelo novo concessionário poderão ser prorrogados pelo poder concedente (a União, o estado ou o município).

Desestatização
O texto do governo interino altera ainda a Lei do Programa Nacional de Desestatização (9.491/97) para possibilitar a inversão de fases nos editais de desestatização. Apesar de não ser uma mudança diretamente relacionada ao setor elétrico, a medida, segundo o Executivo, tornará o processo de privatização mais rápido e eficiente. Na inversão de fases, somente são analisados os documentos do licitante vencedor, e não de todos os concorrentes.

A MP também traz dispositivos que possibilitam ao concessionário de serviços de energia elétrica apresentar plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da outorga. A MP não explicita como isso será operacionalizado. O texto determina somente que o plano de transferência terá de ser aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai regulamentar o assunto. O governo afirma que a medida traz uma série de benefícios, como evitar a liquidação da empresa, preservar empregos e evitar ônus para o erário pela indenização dos bens reversíveis.

Limite de gastos
O texto proposto pelo Executivo estabelece que a União só poderá destinar até R$ 3,5 bilhões dos recursos arrecadados com outorga de concessões de hidrelétricas, que compõem as receitas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a fim de cobrir as despesas com aquisição de combustível das distribuidoras pertencentes à Eletrobras que atuam no sistema isolado da Região Norte do País.

O repasse ficará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. A alegação do governo para o limitador financeiro é a necessidade de redução de despesas em um “cenário de restrição fiscal”.

O mesmo motivo foi usado para explicar o dispositivo da MP 735/16 que repassa para os consumidores parte do custo com a compra de energia da Hidrelétrica de Itaipu vendida pelo Paraguai ao Brasil. Hoje esse custo é coberto pelo Tesouro Nacional. Os clientes terão de pagar, inclusive, valores não pagos pelo Tesouro à Itaipu referentes às faturas vencidas entre 1º de janeiro de 2016 e a data de edição da MP (23 de junho), incluindo os acréscimos moratórios.

Benefício à indústria
A MP contém ainda dois dispositivos orientados ao mercado. O primeiro determina que a partir de 2030 os consumidores industriais, atendidos por linhas de alta tensão, pagarão 1/3 do custo do encargo tarifário derivado do pagamento da CDE. O restante (2/3) será arcado pelos consumidores residenciais e comerciais.

O segundo dispositivo revoga trecho da Lei 13.203/15 que permitia a prorrogação do prazo de concessão de geração ou transmissão por atraso do cronograma da obra relacionado à ação ou omissão de terceiros, sem responsabilidade do empreendedor. É o chamado processo de excludente de responsabilidade. A mensagem que acompanha a MP não deixa claro, mas o Ministério de Minas e Energia, em nota, informou que a revogação significa que a análise do pedido de excludente de responsabilidade sairá do ministério para a Aneel, uma reivindicação do mercado.

Tramitação
A MP 735/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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