Economia

Projeto cria regime especial para tributar bancos e agências de fomento estaduais

01/06/2016 - 14:34  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Paulo Magalhães
Paulo Magalhães: renúncia de receita pela União será irrisória, pelo número reduzido de instituições beneficiadas

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria um regime especial de tributação para bancos de desenvolvimento e agências de fomento controlados pelos estados, como a Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Desenbahia) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A medida está prevista no Projeto de Lei 4691/16, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Pelo texto, bancos de desenvolvimento e agências de fomento dos estados poderão excluir do lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), as receitas de operações de crédito contratadas com municípios brasileiros ou consórcios públicos que contribuam para:
- urbanização e implantação de infraestrutura básica no município;
- pavimentação de vias públicas, rodovias, estradas e estradas vicinais;
- mobilidade urbana;
- ampliação, implantação, recuperação, modernização e otimização de unidades de atendimento de educação, saúde, assistência social e segurança; e
- abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, recuperação de áreas ambientalmente degradadas.

O projeto determina ainda que as instituições financeiras de desenvolvimento terão a alíquota de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins reduzida a zero em operações de créditos que beneficiem microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas, aos produtores rurais e às cooperativas de produção agroindustrial.

Por fim, o projeto estabelece que bancos de desenvolvimento e agências de fomento estaduais poderão reter 25% IRPJ devido para suporte financeiro a planos regionais de desenvolvimento, aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas.

Renúncia de receita irrisória
“Deve-se destacar que a renúncia de receita pela União será irrisória, pelo número reduzido de instituições beneficiadas. O montante recolhido com PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por essas instituições em 2012, foi de R$ 226 milhões, o que representa 0,06% da arrecadação total daquele ano”, diz Magalhães.

Segundo o deputado, a medida contribui para o fortalecimento de cadeias produtivas, para a diversificação das exportações e para o aumento da competitividade de pequenos negócios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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