Economia

Medida provisória eleva participação estrangeira em empresas áreas

Segundo o governo, mudança na legislação aumentará a competição no mercado doméstico e possibilitará que mais cidades sejam atendidas por voos regulares

03/03/2016 - 16:38   •   Atualizado em 07/03/2016 - 15:31

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 714/16) que eleva, de 20% para 49%, o limite para a participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras.

A norma altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que limitava a participação dos estrangeiros a 20% do capital votante da empresa. O código também restringia a direção das companhias a brasileiros. Essa exigência foi revogada pela medida provisória, abrindo espaço para a presença de administradores não brasileiros.

Reciprocidade
A MP abre a possibilidade de negociação de acordo de reciprocidade – entre o Brasil e outro país – que permita a uma empresa estrangeira adquirir o controle do capital de uma companhia aérea brasileira (acima de 50% das ações), desde que uma empresa nacional também possa adquirir o controle de uma aérea na outra nação.

Por exemplo, países como Chile e Colômbia permitem que estrangeiros tenham o controle total (100% do capital) de empresas áreas locais. O Brasil pode assinar um acordo de reciprocidade com essas nações autorizando corporações de lá a adquirirem o controle de companhias nacionais.

O Executivo alega que o limite imposto pelo Código de Aeronáutica faz do setor aéreo o mais restritivo a investimentos estrangeiros. Entre as vantagens do aumento da presença externa nas companhias brasileiras estão, segundo o Planalto, o crescimento da competição e a desconcentração do mercado doméstico; o aumento da quantidade de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular; e maior acesso a fontes de financiamento externo.

Adicional tarifário
Outra mudança trazida pela MP é o fim do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de 1º de janeiro de 2017. O tributo é cobrado nas tarifas pagas pelos passageiros (embarque) e pelas companhias aéreas, neste último caso sobre os procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas.

O Ataero foi criado pela Lei 7.920/89. Os recursos arrecadados – foram R$ 679,7 milhões somente em 2015 – são enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação civil e a infraestrutura aeroportuária.

De acordo com a MP, o valor do Ataero será incorporado às tarifas a partir de 2017. Ou seja, não haverá redução tarifária para passageiros e companhias com o fim do adicional. Para a Infraero e as empresas que vierem a vencer os próximos leilões de concessão de terminais, a medida significará aumento de arrecadação, pois ficarão com a parcela referente ao Ataero que hoje vai para o Fnac.

Segundo o governo, a medida ajudará a Infraero a restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro. A empresa pública opera 60 aeroportos no País, a maioria com prejuízo.

Em relação aos operadores dos aeroportos já concedidos, a MP 714/16 determina que, até a revisão dos atuais contratos, a parcela da Ataero continue sendo remetida para o Fnac a título de valor devida pela outorga.

O texto traz ainda um dispositivo que autoriza a Infraero a criar subsidiárias e adquirir participação minoritária em outras sociedades públicas ou privadas. O objetivo é fornecer novos instrumentos para a estatal gerenciar seus ativos.

Tramitação
A medida provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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