MP 694 prorroga prazo para desconto em liquidação de dívida rural
02/03/2016 - 22:29
O texto aprovado da Medida Provisória 694/15 contém ainda quatro outros benefícios que não estavam no texto original. Um deles aproveita parte do texto da MP 707/15 para prorrogar, de 2015 para dezembro de 2016, o prazo de concessão de desconto na liquidação de operações de crédito rural com valor original contratado de até R$ 100 mil.
Essas operações se referem a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contanto que contratadas até 31 de dezembro de 2006.
Em consequência, serão também suspensos o prazo de prescrição de dívidas, a inscrição do débito na Dívida Ativa da União e a cobrança judicial.
Remessas ao exterior
Com o fim, em dezembro de 2015, da isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para remessas ao exterior de valores mensais de até R$ 20 mil, o relator decidiu transformar a incidência do imposto em redução. Até 31 de dezembro de 2019, a alíquota será de 6%.
O imposto menor valerá para remessas a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior se o dinheiro for usado para cobrir gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil e estejam em viagem a turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
O imposto menor valerá a partir de janeiro de 2016 e incidirá também nas remessas ao exterior de até R$ 10 mil ao mês, por passageiro, quando feitas por operadoras e agências de viagens.
Marinha mercante
Outro ponto incluído no projeto de lei de conversão é a isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), prorrogada por mais três anos, até dezembro de 2019 pelo texto aprovado.
A isenção atual beneficia mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado em estados das regiões Norte e Nordeste. Além de mantê-la para esses estados, o texto do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), estende o benefício ao Espírito Santo.
Os deputados aprovaram, em Plenário, destaque do PSDB que excluiu a vigência somente em 1º de janeiro de 2017 do adicional. Pelo texto, a isenção valerá a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, a Lei 11.482/07 estabelece vigência da isenção até 8 de janeiro de 2017.
Papel
Para a indústria gráfica e de comunicações, o relatório da MP 694/15 concede alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para o papel usado na impressão de jornais até 30 de abril de 2020.
O benefício vale para vários tipos de papéis. Atualmente, a regra prevê que a isenção pode ser aplicada se a produção nacional ficar inferior a 80% do consumo interno.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli