Economia

Medida provisória reduz alíquota de Imposto de Renda para remessas ao exterior

Proposta beneficia principalmente agências e operadoras de turismo

02/03/2016 - 19:31   •   Atualizado em 07/04/2016 - 18:59

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior usadas para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor nesta quarta-feira (2) e valerá até 31 de dezembro de 2019.

A norma, que altera a Lei 12.249/10, beneficia as agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior, a fim de pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores.

Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira domiciliada no País.

A MP garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

Fim da isenção
Na justificativa da MP, o Executivo lembra que, até 2015, as operações das agências de viagens eram isentas do IRRF. Como o benefício não foi prorrogado, a partir de 1º de janeiro deste ano, elas passaram a pagar a alíquota de 25% sobre as remessas, encarecendo o preço dos pacotes turísticos. O imposto foi reduzido agora após pressão das associações do setor, que alegaram estar perdendo clientes para operadoras internacionais.

O texto determina que a alíquota de 6% não será aplicada quando o beneficiário da remessa residir em país com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou for pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado previsto na Lei 9.430/96.

Impacto no orçamento
Segundo o governo, a redução da alíquota do IRRF sobre as remessas vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 627,35 milhões em 2016, R$ 746,66 milhões em 2017 e R$ 771,9 milhões em 2018.

A perda de receita será compensada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, sorvetes, chocolates e rações para cães e gatos, anunciado pelo governo em janeiro.

Tramitação
A MP 713/16 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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