Economia

Comissão aprova serviço de praticagem como atividade essencialmente privada

11/01/2016 - 16:18  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Lucas Vergilio
Lucas Vergilio apresentou parecer favorável ao projeto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2149/15, que define o serviço de praticagem como atividade essencialmente privada. A proposta modifica a lei sobre segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537/97).

A praticagem consiste em assessoramento a comandantes de navios durante o trânsito de embarcações em zonas aduaneiras e portuárias, com a finalidade de aumentar a segurança da navegação. Esse serviço deve ser executado por profissionais habilitados pela Marinha, organizados em associações ou terceirizados.

O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

Hoje, a legislação permite que a Marinha arbitre o valor do serviço de praticagem. Pelo projeto, a fixação de preços pela Marinha somente poderá ocorrer de forma excepcional e temporária, quando não houver acordo entre as partes e para evitar risco de interrupção do serviço.

Essa intervenção deverá se basear nos preços adotados em cada Zona de Praticagem (ZP), em acordos vigentes, bem como no tempo e na qualidade do serviço.

Quantidade de profissionais
A proposta atribui à Marinha a competência de fixar, anualmente, o número de práticos necessários em cada zona de praticagem, de forma a atender as necessidades locais de tráfego. A lei atual prevê essa atribuição, mas não cita a frequência anual. O objetivo é evitar o excesso de profissionais em uma mesma área, o que pode comprometer a organização e qualidade do serviço.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela qual os preços da praticagem para navios de cruzeiro, marítimos ou fluviais deverão ser inferiores aos cobrados no transporte de cargas.

Os integrantes da comissão rejeitaram o Projeto de Lei 2591/15, que tramitava apensado. O texto atribui à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regular valor máximo aplicados nas negociações de praticagem.

Tramitação
A proposta já passou pela Comissão de Trabalho e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tem caráter conclusivo.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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