Economia

Câmara prorroga investimento obrigatório em eficiência energética

Pela proposta aprovada pelos deputados, que voltará para análise do Senado, as distribuidoras terão de aplicar até 2022 pelo menos 0,5% da receita operacional líquida em programas de desenvolvimento energético. Pela lei em vigor, obrigação terminará em 31 de dezembro deste ano

10/11/2015 - 17:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que adia para até 31 de dezembro de 2022 o fim da obrigação que as distribuidoras de energia elétrica têm de aplicar, no mínimo, 0,5% da receita operacional líquida em programas de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento. A obrigação, conforme a redação atual da altera a Lei 9.991/00, está prevista para terminar em 31 de dezembro deste ano.

Também foi adiado, de 1º de janeiro de 2016 para o mesmo dia, em 2023, a permissão para a duplicação (de 0,25% para 0,5%) do percentual de aplicação em programas de eficiência energética por parte das concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a mil gigawatt-hora (GWh) por ano.

No caso dos programas, a proposta aprovada determina que 80% dos recursos aplicados serão voltados para unidades beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do governo que desconta a conta de luz de famílias de baixa renda, como aquelas pertencentes ao Bolsa Família.

Substitutivo
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 3672/12, do Senado. O relator na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu a aprovação desse substitutivo, que, segundo o parlamentar, está mais adequado à legislação brasileira que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia, rejeitado hoje pela CCJ. Como foi alterada na Câmara, a matéria voltará para análise dos senadores.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado Covatti Filho
Covatti Filho defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico e a rejeição do texto da Comissão de Minas e Energia

O projeto original estabelecia apenas que os investimentos em eficiência energética devem priorizar iniciativas da indústria nacional. Essa parte do texto foi mantida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que fez outros acréscimos.

Um deles determina que pelo menos 20% dos recursos direcionados à eficiência energética deverão ser aplicados no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). Criado em 1985 e gerenciado pela Eletrobras, o Procel é o principal programa federal de uso eficiente da energia elétrica e combate ao desperdício. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir o calendário de recolhimento e as multas e penas para as distribuidoras que não cumprirem a lei.

Os outros 80% recursos para eficiência energética serão aplicados pelas próprias distribuidoras, segundo o texto aprovado, com base em regulamentação da Aneel.

Gestão do Procel
Um último ponto incluído no substitutivo é a criação do Comitê Gestor de Eficiência Energética, a ser administrado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O comitê vai definir e aprovar o plano de investimento anual do Procel, além de acompanhar a execução das ações.

O comitê será integrado por representantes do MME, do Ministério de Ciência e Tecnologia, da Aneel, da Eletrobras, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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