Projeto anula venda de ações prejudicial a antigo cotista
18/09/2015 - 16:47
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2113/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital, quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. O projeto acrescenta dispositivo à Lei das S.A. (6.404/76).
Segundo Bezerra, é preciso amparar os sócios antigos que, por longos períodos, contribuíram para o crescimento da sociedade; e prestigiar o princípio essencial de proteção aos sócios minoritários.
O direito de subscrição já permite ao acionista adquirir, pelo preço da emissão da ação, uma parcela das novas ações proporcionais às que ele possui. Para isso, a lei atual concede margem para que a companhia estabeleça o preço de emissão e define critérios para diminuir a diluição injustificada da participação dos sócios preexistentes. “O atual sistema de salvaguardas, contudo, ainda merece aprimoramento”, diz o autor da proposta.
Bezerra afirma que a legislação atual não prevê a nulidade do ato correspondente e, desse modo, uma deliberação de fixação de preço cujo resultado tenha sido prejudicial aos sócios antigos permanecerá válida. “Uma decisão que viole princípios tão caros à ordem societária não pode prevalecer”, justifica.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto é idêntico ao PL 4848/12, também de Bezerra, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli