Economia

MP reduz pela metade benefício fiscal da indústria petroquímica

05/10/2015 - 16:53  

A Medida Provisória 694/15 reduz pela metade em 2016 e extingue, a partir de 2017, os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Criado pela Lei 10.865/04, o Reiq favorece empresas petroquímicas de primeira (produz compostos básicos derivados de petróleo) e segunda (fabrica termoplásticos) gerações na compra no mercado interno ou importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.

Atualmente, os fornecedores desses produtos às centrais petroquímicas pagam um percentual fixo de 3% para os dois tributos (0,54% de PIS/Pasep e 2,46% de Cofins) sobre o que for vendido ou importado. Com isso, a matéria-prima sai mais barata para a petroquímica.

A lei também permite às petroquímicas se creditarem pelo diferencial entre o valor cheio da alíquota dos tributos, que é de 9,25% (1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins) e o valor pago pelos seus fornecedores (3%). Deste modo, o creditamento fica em 6,25%. A MP 694 eleva os dois tributos para 6,13% (1,11% de PIS/Pasep e 5,02% de Cofins), reduzindo o crédito para 3,25% em 2016 e acabando com o benefício a partir de 2017.

Compra de etanol
A MP promove ainda uma modificação na Lei do Bem voltada ao setor petroquímico. O texto acaba com a possibilidade de o governo conceder crédito presumido às centrais tributadas pelo regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins relativo à compra de etanol utilizado na produção de polietileno. O fim do incentivo começa a valer em 2016.

O governo alega que os benefícios fiscais do Reiq, em vigor desde 2005, já cumpriram sua função de fomento à atividade deste setor econômico.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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