Economia

Comissão aprova ISS fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples

04/09/2015 - 16:00  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 49/15, a que prevê cobrança de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples.

Apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP), o projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor.

Reinaldo Ferrigno
Laercio Oliveira
Laercio Oliveira recomendou a aprovação do projeto

Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto, permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Todavia, ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS, para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, disse.

“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou.

O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi pela aprovação da matéria. “A proposta busca essencialmente manter a atual sistemática de recolhimento do ISS que já vem sendo adotada no âmbito das legislações dos municípios, que são os entes com competência para instituir, como regra geral, os impostos sobre serviços de qualquer natureza”, defendeu.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

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