Trabalho aprova suspensão de prazo de processo fiscal no fim do ano
17/08/2015 - 17:39
A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação da matéria. Ela concordou com os argumentos do autor da proposta, o ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, de que a Receita intensifica as autuações no fim do ano, ao mesmo tempo em que as empresas se encontram com quadro de pessoal reduzido, em virtude de férias individuais ou coletivas.
“Adicionalmente, os serviços contábeis das empresas costumam estar sobrecarregados com tarefas próprias do fechamento do ano. Nessas circunstâncias, o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos fiscais resulta prejudicado”, avaliou Gorete Pereira.
PAF
O PAF, regulamentado pelo Decreto 70.235/72, é uma via de questionamento de créditos fiscais e tem como ponto de partida uma discordância do contribuinte em relação a uma exigência fiscal. Nesse caso, o contribuinte tem o direito de impugnar administrativamente a exigência tributária por meio de petição dirigida ao delegado da Receita Federal de Julgamento.
Se a decisão relativa ao processo for desfavorável ao contribuinte, ele poderá apresentar recurso voluntário a um dos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão. O acórdão proferido pelo conselho é passível ainda de recurso especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deverá ser apresentado em 15 dias a contar da ciência desse acórdão ao interessado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo