Economia

Comissão aprova com emendas proposta sobre objeção a recuperação judicial de empresa

A proposta altera a Lei de Falências para proibir o credor de desistir de qualquer objeção apresentada por ele ao plano de recuperação judicial em curso de uma empresa.

07/08/2015 - 18:29   •   Atualizado em 07/08/2015 - 18:29

Reprodução/TV Câmara
dep. Mauro Pereira
Mauro Pereira defendeu a aprovação da matéria com emenda que torna mais claro o objetivo do projeto.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5), com emenda, o Projeto de Lei 2875/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o credor de desistir de qualquer objeção apresentada por ele ao plano de recuperação judicial  em curso de uma empresa. A proposta altera a Lei de Falências (11.101/05).

Pelo texto aprovado, uma vez apresentada objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, uma assembleia-geral de credores será necessariamente convocada para deliberar sobre o referido plano, ainda que exista, a qualquer tempo, desistência por qualquer dos credores da objeção apresentada.

O relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), defendeu a aprovação da matéria com emenda que torna mais claro o objetivo do projeto. “Uma vez apresentada objeção por um dos credores ao plano de recuperação, consideramos que deverá necessariamente ser convocada a assembleia-geral, a partir dessa objeção, analisar o plano de recuperação judicial, ainda que posteriormente a objeção seja retirada”, argumentou.

Segundo Pereira, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação das objeções, não é razoável supor que a eventual retirada pelo credor que a apresentou enseje o cancelamento da assembleia que deliberará sobre o plano de recuperação.

Atualmente, a legislação determina que, após a publicação de edital com a relação de credores, qualquer um deles tem até 30 dias para apresentar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial. Feita a objeção, o juiz convoca assembleia geral de credores para analisar o plano. Se o plano for rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa devedora. A lei não trata, porém, da desistência da objeção. Com isso, tem havido decisões judiciais permitindo que os credores voltem atrás.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2875/2011

Íntegra da proposta