Economia

Trabalho aprova regulamentação de serviços prestados em salão de beleza

06/07/2015 - 20:40  

dep gorete pereira 05052015
Gorete Pereira: esses trabalhadores possuem mais ganhos e benefícios quando estão inscritos como pessoa jurídica e podem utilizar dos benefícios tributários dessa equiparação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do ‘salão-parceiro’ e do ‘profissional-parceiro’.

A proposta define ‘salão-parceiro’ como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.

Já o ‘profissional-parceiro’ é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa. As definições, pelo texto, são acrescentadas à Lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades ligadas a salão de beleza.

Tributos
Segundo a proposta, o ‘salão-parceiro’ centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo ‘profissional-parceiro’ e lhe repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.

De acordo com a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a maior parte dos profissionais de beleza não se subordinam aos salões, mas têm liberdade para determinar horários e atividades profissionais.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Bombeiro Militar do Brasil. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: é impossível considerar todos os trabalhadores do salão como parceiros

“Esses trabalhadores possuem mais ganhos e benefícios quando estão inscritos como pessoa jurídica e podem utilizar dos benefícios tributários dessa equiparação”, destaca.

Retenção
Gorete Pereira alterou o projeto para garantir que o ‘salão-parceiro’ possa reter os tributos da parcela do ‘profissional-parceiro’.

“A autorização expressa para retenção, além de ser comum no caso dos autônomos, tem o fim de preservar o Erário Nacional e evitar prejudicar profissionais-parceiros com formalidades tributárias que lhe causem danos administrativos”, ressalta.

O contrato entre salão e profissional deverá, pela mudança feita na comissão, ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.

O texto original previa apenas a necessidade de testemunhas. Após a assinatura, é necessário informar os órgãos de tributação sobre o contrato, conforme regulamentação da Receita Federal.

Discussão
O tema foi muito discutido na comissão, com obstrução de parlamentares da base governista, como os deputados Ademir Camilo (Pros-MG) e Erika Kokay (PT-DF).

A deputada defendeu que os trabalhadores de salão fossem enquadrados como contribuintes individuais. “A polêmica que existe é sobre uma sugestão de se estabelecer um percentual [50%] do conjunto dos trabalhadores para o vínculo empregatício ser estabelecido”, disse. Segundo Kokay, é impossível considerar todos os trabalhadores do salão como parceiros.

TV CÂMARA
Deputado Silvio Costa (PSC-PE)
Silvio Costa: existem deputados que defendem trabalhadores e outros que defendem sindicatos

Já o deputado Sílvio Costa (PSC-PE) afirmou que o projeto dos cabeleireiros é “justo e protege o trabalhador”. Para ele, quem obstruiu quis transformar a proposta em uma luta sindical. “Existem deputados que defendem trabalhadores e outros que defendem sindicatos”, afirmou.

Camilo afirmou que não deve ser incluída a proposta de contrato de trabalho em uma lei que fala sobre a profissão de quem trabalha em salões de beleza. “Esse movimento foi motivado pela ilegalidade que existe hoje e precisa ser regulamentada”, disse.

Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta