Economia

Comissão rejeita reativação de nome de empresa por novos donos

22/06/2015 - 14:14  

DEP ANTONIO BALHMANN
Balhmann: o simples fato de ser verificada a inexistência de arquivamento de registros na junta comercial por dez anos não implica necessariamente inatividade junto aos órgãos fazendários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3299/12, que autoriza a reabertura por terceiros de empresa considerada inativa. Atualmente, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (8.934/ 94) prevê esta possibilidade apenas para os titulares do antigo empreendimento.

Ao defender a rejeição da matéria, o relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), explicou que o objetivo do autor, deputado Marcos Montes (PSD-MG), é permitir que na reativação da empresa ocorra o reaproveitamento imediato de cadastros junto ao Fisco, desde que inexistam encargos trabalhistas pendentes e que a pessoa jurídica não tenha sido objeto de execução, falência, recuperação judicial ou de condutas tipificadas como crime.

De acordo com a legislação vigente, a empresa individual ou a sociedade que não realizar qualquer registro na Junta Comercial no período de 10 anos consecutivos deverá informar a Junta que continua em funcionamento, caso contrário, será considerada inativa, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção do nome empresarial.

Chamada de “Empresa na hora”, a reativação prevista no projeto deve obedecer aos mesmos procedimentos requeridos para criação de empresa nova, exceto no que se refere à consulta de nome e cadastros fiscais, que serão de pronto aproveitados.

Questões tributárias
Para Balhmann, no entanto, o simples fato de ser verificada a inexistência de arquivamento de registros na junta comercial por dez anos não implica necessariamente inatividade junto aos órgãos fazendários.

“Além disso, mesmo que seja verificada a inatividade junto ao Fisco, haveria que se aguardar a prescrição ou decadência de todas as questões tributárias, bem como o trânsito em julgado das lides existentes, para que pudesse ser cogitada a proposta de reaproveitamento de cadastros fiscais”, disse.

O relator acrescentou ainda que o projeto, ainda que fosse aprimorado, “seria de operacionalização complexa e que poderia acarretar, inclusive, insegurança jurídica”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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