Projeto adequa legislação sobre bebidas frias e pagamentos
10/04/2015 - 20:31
O Projeto de Lei 863/15 também faz mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15.
Essa lei prevê a incidência das alíquotas sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.
Por outro lado, todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.
A mudança mais importante feita pelo projeto determina o pagamento antecipado pelos selos de controle que as empresas de cigarros e de certas bebidas são obrigadas a usar.
Atualmente, o pagamento pode ser até o 25º dia do mês seguinte ao recebimento dos selos da Casa da Moeda.
A Receita Federal poderá ainda exigir o uso de controladores de produção de produtores de outras bebidas, como vinhos ou vinagres.
Produtores regionais
A sistemática anterior procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores. A lei estipula alíquotas maiores a partir de 2018 e redutores para essas mesmas alíquotas de 2015 a 2017.
Para evitar o subfaturamento, a lei estabelece alíquotas mínimas específicas a serem pagas de acordo com o tipo de produto e sua embalagem.
O projeto também revoga o regime especial de importação de embalagens de bebidas para revender para a indústria nacional.
Jogos Olímpicos
Em relação à lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o projeto faz mudanças pontuais.
Uma delas isenta a entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, com isenção tributária, a serem usados nos jogos se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social certificadas ou a pessoas jurídicas de direito público.
A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades de prática desportiva sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças.
Para contarem com o benefício, não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência se similar nacional.
Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional.
As medidas valem para compras do Comitê Olímpico Internacional (COI), do comitê organizador das Olimpíadas Rio 2016 e das empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos.
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado