Relator mantém autorização para governo usar superavit financeiro em despesa obrigatória
31/03/2015 - 20:13
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) manteve em seu relatório sobre a Medida Provisória 661/14 a autorização para o governo usar o superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. O dispositivo já estava previsto no texto enviado pelo Executivo.
A legislação atual só permite o uso do superavit para pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09). Em 2010, o Congresso aprovou a MP 484/10, convertida na Lei 12.306/10, que autorizou o uso do superavit financeiro de 2009 para cobrir despesas primárias obrigatórias, porém apenas as relativas ao ano de 2010. A MP 661 torna agora essa possibilidade permanente.
Se o texto for aprovado, o superavit financeiro poderá ser usado todos os anos para pagar tanto dívida pública como despesa primária obrigatória.
Quintão justificou a manutenção do texto do Executivo porque as despesas primárias obrigatórias são uma demanda “que não pode ser adiada”.
Crítica
Para o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), no entanto, o uso do superavit para despesa obrigatória deve ser algo temporário e não permanente. “Proponho que esse superávit seja temporário. Se há uma crise fiscal, vamos contribuir com ajuste fiscal. Não vamos dar uma carta branca fazendo que esse dispositivo seja permanente.”
O superavit financeiro é a sobra de caixa do governo no encerramento do ano que não está comprometida com nenhuma destinação específica. Entram aí, por exemplo, despesas canceladas ou não realizadas ao longo do ano, e receitas poupadas (incluindo as vinculadas). O superavit primário também compõe o superavit financeiro.
BNDES
A MP 661 autoriza ainda o Tesouro Nacional a conceder um empréstimo de R$ 30 bilhões ao BNDES, por meio de emissão de títulos da dívida pública, com impacto sobre o endividamento bruto do governo federal.
Segundo o governo, o aporte ao banco é necessário para atender à demanda de fim de ano do setor produtivo para compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos.
De acordo com Quintão, a concessão de créditos ao BNDES é necessária para o banco realizar operações de fomento a projetos de investimento importantes para o País, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o programa do pré-sal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira