Economia

Medida provisória traz reajuste progressivo da tabela do IR

Novo cálculo de reajuste é fruto de um acordo entre líderes partidários e o governo. A oposição não concorda e ameaça recorrer ao STF

11/03/2015 - 12:12  

Após várias negociações entre os líderes da base aliada e ministros do governo, a presidente Dilma Rousseff resolveu editar a Medida Provisória 670/15 com um reajuste de 6,5% para a primeira e segunda faixas da tabela do Imposto de Renda. Antes o governo defendia um reajuste geral de 4,5% para todas as cinco faixas, o que começou a vigorar em janeiro deste ano (Lei 11.482/07).

De qualquer forma, os novos reajustes não serão retroativos e só começarão a valer a partir dos salários de abril.

Agora, a terceira faixa terá 5,5% de reajuste; a quarta, 5% e a quinta, 4,5%. Desta forma, a primeira faixa ou faixa isenta passará de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A maior faixa permanece então em R$ 4.664,68, que foi o reajuste de 4,5% aplicado em janeiro.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa. Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a deduzir".

Deduções
A dedução mensal para os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passará de R$ 1.787,77 entre janeiro e março deste ano para R$ 1.903,98 a partir de abril.

Para a dedução mensal com dependentes, o valor será de R$ 179,71 no primeiro trimestre e de R$ 189,59 a partir de abril.

No caso das despesas com educação, a dedução da declaração anual passará de R$ 3.375,83 na declaração deste ano para R$ 3.561,50 na declaração de 2016. Já a dedução com dependentes vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08. O desconto máximo para quem preenche a declaração simplificada vai passar de R$ 15.880,89 na declaração deste ano para R$ 16.754,34 em 2016.

Sem a oposição
Durante as negociações em torno da nova correção, o ministro-chefe das Relações Institucionais, Pepe Vargas, explicou a resistência inicial do governo em relação a um reajuste maior. "Nós já reajustamos a tabela do Imposto de Renda em 69% entre 2005 e 2014, um índice inclusive acima da inflação. Em 2009, foram criadas duas novas faixas de renda. Ou seja, todas as pessoas já estão pagando menos imposto", afirma o ministro.

Mas a oposição repudia a hipótese de tratar o assunto por medida provisória e já estuda até ações ao Supremo Tribunal Federal. "Fomos surpreendidos com essa informação da medida provisória”, reclama o líder da minoria, deputado Bruno Araújo. “Isso nos parece um dispositivo de quem entendeu que iria ser derrotado pelo Congresso [na votação do veto ao reajuste da tabela do IR] e utilizou a força constitucional de uma medida provisória sem aguardar a conclusão do processo legislativo. Nós vamos aguardar o procedimento e pedir um estudo jurídico para um eventual mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal."

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do novo reajuste da tabela do imposto de renda nas contas do governo será de R$ 6 bilhões, R$ 1 bilhão a mais que a proposta original.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

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