Economia

Conheça projetos aprovados na área de economia em 2014

19/12/2014 - 17:36  

  • Ações de pequenas empresas

Com amplas e complexas mudanças na legislação tributária foi aprovada pela Câmara a Medida Provisória 651/14, transformada na Lei 13.043/14. Ela amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e renegocia dívidas de empresas.

A desoneração da folha de pagamentos de 56 setores é um dos pontos do texto. Com ela, a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos é substituída permanentemente por uma parcela da receita bruta (1% ou 2%).

Já o prazo para as empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas conhecido como Refis da Crise foi adiado para 15 dias a partir da publicação da lei.

Segundo a nova lei, o sistema de devolução de resíduos tributários para exportadores, o Reintegra, não tem mais data para acabar. Esse sistema devolve, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil.

A pedido dos prefeitos, a Câmara incluiu no texto a ampliação do prazo final para que os municípios acabem com os lixões. Entretanto, essa prorrogação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

  • FPM

Mais recursos para os municípios foram aprovados pela Câmara com a promulgação da Emenda Constitucional 84, que garante o aumento de 1 ponto percentual dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/14, do Senado, a emenda prevê metade do novo repasse a partir de julho de 2015 e outra metade a partir de julho de 2016.

Atualmente, já é repassado ao fundo um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Comércio eletrônico

Aprovada somente em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

Segundo o texto, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua transformação em emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Essa parcela maior será gradualmente direcionada ao estado de destino ao longo de cinco anos. Ela se compõe da diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

  • Orçamento impositivo

Também pendente de votação em segundo turno está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que cria o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

O texto aprovado, do Senado, incluiu a destinação de metade desses recursos para a saúde, a ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto pessoal ou encargos sociais.

Esse montante direcionado à saúde será computado no mínimo que a União deve gastar no setor todo ano, definido no texto como 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, que será atingido gradualmente ao longo de cinco anos.

Para atingir esse percentual, a União poderá usar ainda recursos dos royalties do petróleo direcionados por lei à saúde pública.

  • Incentivos tributários

Uma das medidas provisórias aprovadas em 2014 com mais assuntos foi a MP 656/14, que incorporou temas de outras medidas com vigência encerrada e emendas parlamentares. Além de prorrogar incentivos tributários e criar o título Letra Imobiliária Garantida (LIG), o texto foi aprovado com emenda que garante correção de 6,5% das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A matéria aguarda sanção presidencial.

Um dos temas novos é a tributação das chamadas bebidas frias (refrigerantes, cervejas, energéticos). A MP muda o modelo de tributação, estipulando alíquotas maiores a partir de 2018 e redutores para essas mesmas alíquotas de 2015 a 2017.

Para evitar o subfaturamento, o texto estabelece alíquotas mínimas específicas a serem pagas de acordo com o tipo de produto e sua embalagem.

O texto aprovado para a MP 656/14 também inova ao permitir a participação direta ou indireta do capital estrangeiro no setor de saúde. Atualmente, essa participação é proibida pela Lei 8.080/90. Esse recurso externo poderá inclusive controlar empresas e atuar na área hospitalar, clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios e atendimento filantrópico.

Outro tema introduzido na medida provisória é o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. Poderão ser parcelados débitos tributários e não tributários com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central vencidos até a data de publicação da futura lei.

A MP 656/14 também prevê a criação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR), com incentivos pelo período de cinco anos. O texto permite a subvenção de até 60 passageiros por voo com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). O governo poderá usar até 30% dos recursos do fundo, equivalentes a R$ 1,3 bilhão do estimado para 2015, para pagar custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, assim como parte dos custos de voos nas rotas regionais.

  • Tributação de multinacionais

A forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior foi modificada pela Medida Provisória 627/13. A MP foi convertida na Lei 12.973/14, que permite o pagamento dos tributos sobre esses lucros em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.

As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior, envolvendo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas elas poderão optar pela aplicação imediata com retroatividade para janeiro de 2014.

  • Parcelamento de dívidas

Por meio da Medida Provisória 638/14, a Câmara ampliou o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise - leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 25 de agosto de 2014.

Segundo o texto, convertido na Lei 12.996/14, também é reaberto o prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde a um programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus). Essa moratória vale para pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A vigência anterior era setembro de 2013.

A medida permite ainda às empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, equipamentos e suas peças de reposição.

  • Zona Franca de Manaus

Os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus foram prorrogados por mais 50 anos (até 2073) por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/11, do Executivo. O texto foi promulgado como Emenda Constitucional 83.

A Zona Franca foi criada em 1967 para estimular a geração de emprego e renda na região amazônica. A aprovação da PEC foi possível graças à votação de outro projeto (PL 6727/13), que prorrogou benefícios concedidos pela Lei de Informática (8.248/91) até 2029 para outros estados.

  • Supersimples

A universalização do acesso do setor de serviços ao regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples, é a novidade do Projeto de Lei Complementar 221/12, aprovado pela Câmara neste ano e convertido na Lei Complementar 147/14. A tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê novas alíquotas para serviços, entre 16,93% e 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

Outra mudança é o fim da chamada substituição tributária para alguns setores. Esse mecanismo exige o recolhimento antecipado do imposto que é devido por outros elos da cadeia produtiva. Para a micro e pequena empresa, a substituição tributária dificulta a competição porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender o produto ou usá-lo, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Continuam com a exigência desse mecanismo os combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos e sabão em pó.

  • Economia de água

Medidas obrigatórias de economia de água foram aprovadas pela Câmara por meio do Projeto de Lei 3636/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a instalação de torneiras com fechamento automático em todos os banheiros coletivos.

Pelo texto aprovado, as edificações novas não conseguirão o “habite-se” sem esses equipamentos.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo e está em tramitação no Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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