Economia

Projeto proíbe antecipação “maquiada” de dividendos de estatal

Seria vedado pagamento antecipado de dividendos por empresas que receberam empréstimos do governo nos dois anos anteriores.

15/08/2014 - 08:16  

TV CÂMARA
MENDONCA FILHO
Mendonça Filho: em 2013, artifício respondia por 1/3 do superavit acumulado em 12 meses até maio, 

Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta que pretende proibir uma prática que gerou grande polêmica quando foi anunciado o superavit primário das contas públicas relativas ao exercício de 2012: a antecipação, considerada artificial, do recebimento de dividendos de empresas controladas pelo governo.

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou o Projeto de Lei Complementar 335/13, que acrescenta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) a vedação ao recebimento antecipado de lucros e dividendos quando o governo tiver realizado, no mesmo exercício ou no exercício imediatamente anterior, operação de crédito ou qualquer outra forma de aporte de capital em favor da empresa controlada.

“Nos últimos anos temos observado prática recorrente de maquiar os dados de receita e despesa governamentais com o intuito de forçar o atingimento de nossas metas fiscais, notadamente aquela referente ao chamado superavit primário”, reclama Mendonça Filho. O deputado chama esses mecanismos de “truques contábeis”, que “minam a credibilidade de nossas contas públicas”.

É uma operação de triangulação, explica o parlamentar, em que o Tesouro injeta recursos na empresa via concessão de crédito. “Essa capitalização, que não entra como despesa primária, é compensada por antecipação de dividendos dessa mesma estatal. A ‘mágica’ reside no fato de que a antecipação de dividendos impacta o resultado primário, via inchaço de receitas, que acabam por facilitar o atingimento da meta de superavit primário”.

A antecipação de dividendos, segundo Mendonça Filho, passou de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB), no biênio 2010/2011, para 0,3% do PIB em 2012, quando alcançou mais de R$ 13 bilhões.

O deputado lembra que o projeto não proíbe como regra a antecipação de lucros e dividendos de estatais, “mas apenas aquelas que se beneficiaram de crédito do controlador em passado recente. Com isso, espera-se retomar algo da credibilidade perdida em relação aos nossos dados fiscais e reforçar o sentido de responsabilidade fiscal expresso na LRF”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, terá que ser aprovado no Plenário, com o voto de 257 deputados.

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Natalia Doederlein

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