Economia

Proposta regulamenta setor do gás natural para aumentar competitividade

04/08/2014 - 14:23  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6407/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que busca dar mais competitividade ao setor de gás natural. O combustível é usado, por exemplo, nas indústrias, casas e automóveis, e também na geração de energia elétrica. Hoje, 85% da produção de gás natural são da Petrobras.

De acordo com a proposta, a precificação do gás natural deve ser fixada por ato dos ministros da Fazenda; de Minas e Energia; e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os reajustes devem ser discutidos em audiências públicas com consumidores, representantes da indústria do gás e do governo.

As regras de preço definidas no projeto deverão vigorar até haver uma “efetiva competição na oferta e comercialização do gás natural”. Para Mendes Thame, a principal barreira para o pleno desenvolvimento do mercado de gás natural no Brasil é a “dificuldade de formação de um ambiente de concorrência, especialmente no transporte e suprimento do produto”. “O que se observa é que uma só empresa controla praticamente toda a rede de gasodutos, por meio de suas subsidiárias e controladas”, ressalta.

A proposta busca estabelecer, segundo o deputado, uma metodologia unificada que viabilize o consumo e o crescimento setorial de forma equilibrada e estável.

Pelo texto, o Executivo deverá, entre outras ações, estabelecer e implementar a política nacional para o gás natural; formular, planejar e implementar ações para desenvolver a indústria; e organizar audiências públicas para debater alterações legais do setor.

Fim da verticalização
A proposta altera a Lei do Gás (11.909/09) para proibir que a empresa responsável pelo transporte de gás natural, controladora dos gasodutos, também possa ser a chamada carregadora, ou seja, que detém o controle do gás. A lei do gás instituiu o regime de concessão para construção e operação de novos gasodutos de transporte.

A vedação do projeto vale para a matriz do transporte e para as subsidiárias, como prevê a Lei das S/A (6.404/76). “Com a desverticalização, o interesse da empresa transportadora, antes vinculado ao da controladora verticalizada, passa a ser o de incrementar, sem discriminação, o número de usuários de sua rede”, disse Thame. Segundo ele, a medida é fundamental para desenvolver o mercado.

Mercado secundário
Para aumentar a concorrência, a proposta cria um mercado secundário de consumidores e potenciais consumidores de gás natural para adquirir e usar gás natural já contratado por outro consumidor do chamado mercado primário.

Os consumidores secundários devem iniciar o pagamento assim que começar o recebimento do gás. Além disso, quem está no mercado secundário pode ter o fornecimento interrompido sempre que houver demanda do mercado primário.

Nos contratos do mercado secundário, ficará especificado qual consumidor do mercado primário precisará interromper seu consumo para o segundo ter acesso ao gás.

Alíquota zerada
O texto também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importação e receita bruta de venda no mercado interno de gás natural, liquefeito ou gasoso.

Para Thame, a manutenção de PIS/Cofins sobre o gás natural é um “claro desincentivo às novas rodadas de licitação” promovidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “O alto custo e a falta de competitividade do insumo não permitem a recuperação dos maciços investimentos necessários à exploração, produção e transporte.”

Operador Nacional do Gás
O texto cria o Operador do Sistema Nacional de Transporte de Gás Natural (ONGÁS) para coordenar e controlar a operação de movimentação de gás natural em gasodutos de escoamento da produção, de transporte e de transferência, e também em unidades de estocagem. Segundo Thame, a entidade deve seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que tem as mesmas funções.

O ONGÁS deverá, entre outras atribuições, propor critérios e regras ao Executivo para atender a demanda de gás natural e ajudar na formulação de planos de expansão do sistema; e coordenar e adequar os planos de manutenção dos gasodutos de produção, de transporte e de transferência, e também de unidades de estocagem de gás natural.

Pelo projeto, a entidade também deverá conceder incentivos econômicos às empresas para estimular a eficiência da estrutura de tubulação para transporte e estocagem de gás natural.

O projeto garante ainda que empresas interessadas tenham acesso aos gasodutos de escoamento da produção, as instalações de tratamento ou processamento de gás natural, assim como os terminais de liquefação e regaseificação. O acesso deverá ser regulado pela ANP. Atualmente, a lei deixa o acesso a critério do concessionário de gás.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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