Economia

MP coíbe operação conhecida no mercado como "barriga de aluguel"

14/07/2014 - 21:09  

A Medida Provisória 651/14 pretende acabar com a operação conhecida em parte do mercado como "barriga de aluguel", na qual fundos e investidores pessoas físicas faziam uma operação de aluguel de ações visando ganho em função do tratamento tributário diferente dado a esses agentes no caso do pagamento de juros sobre capital próprio.

Antes, as pessoas físicas recolhiam 15% de imposto, enquanto os fundos estavam isentos. Agora, todos pagam 15% de alíquota.

No caso de o tomador do empréstimo das ações realizar, para o emprestador, o reembolso de dividendos distribuídos pela companhia emissora durante o período do contrato de empréstimo, esse reembolso será isento do imposto de renda.

Em relação ao empréstimo de títulos e valores mobiliários tributados com alíquotas variáveis, notadamente os de renda fixa, a MP determina ao tomador a retenção de 15% do imposto sobre o rendimento distribuído pelo título emprestado.

A diferença, se houver, dessa alíquota com a alíquota final (22,5%, 20% ou 17,5%, conforme o prazo da aplicação) será recolhida pelo emprestador.

De qualquer forma, o responsável pelo recolhimento será a corretora de valores ou instituição que fizer a recompra dos títulos ou ações.

Clubes de investimento
Outra medida relacionada ao mercado financeiro é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda atribuída ao administrador dos fundos ou dos clubes de investimento que receberem ativos financeiros (ações ou títulos negociáveis) como pagamento pela cota de participação.

A ideia é eliminar risco de erro no momento da declaração do imposto. Os clubes de investimento existem junto a corretoras de valores para reunir pessoas com objetivos de investimento parecidos, diminuindo custos e os valores individuais alocados na aplicação.

A medida tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.

Projetos de infraestrutura
Devido ao sucesso na captação de recursos para projetos eleitos como prioritários pelo governo na área de infraestrutura, a MP prorroga por mais cinco anos, até 2020, o benefício fiscal relacionado aos rendimentos de debêntures emitidas pelas empresas envolvidas nesses projetos.

Segundo o Executivo, desde 2011, foram captados mais de R$ 11,5 bilhões com o incentivo de isenção do imposto de renda para pessoa física e alíquota de 15% para pessoa jurídica.

Além das debêntures emitidas pelas sociedades de propósito específico criadas para tocar o projeto de infraestrutura, também podem se beneficiar com o incentivo os certificados de recebíveis imobiliários e as cotas de fundo de investimento em direitos creditórios.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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