Economia

Projeto regulamenta marketing multinível no Brasil

24/06/2014 - 08:45  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a atividade de operador de marketing multinível no Brasil. O marketing multinível é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem vir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores.

O texto em análise é o Projeto de Lei (PL) 6170/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM). Pela proposta, o operador de marketing multinível deverá dispor dos produtos oferecidos, direta ou indiretamente, e ter capacidade plena de entrega do produto em tempo previamente acordado por contrato.

Arquivo/ Leonardo Prado
Silas Câmara
Silas Câmara: "Os consumidores também necessitam de amparo legal para se proteger contra eventuais danos."

“É crescente o anseio da população por uma legislação específica que possa nortear as relações comerciais entre os operadores e as empresas as quais eles representam”, diz Silas Câmara. “Os consumidores desses produtos ou serviços também necessitam de amparo legal para se proteger contra eventuais danos”, completou.

O PL determina que são requisitos mínimos para o exercício da atividade:
- ser maior de dezoito anos;
- não ter restrições penais, comerciais e civis,
- estar em dias com as obrigações militares, para os homens;
- estar em dia com o recolhimento dos impostos e tributos previdenciários decorrentes das atividades comerciais operadas.

Responsabilidade solidária
O operador poderá trabalhar de forma autônoma ou subordinada às empresas representadas. No caso de atuar como subordinado legalmente contratado, o operador e a empresa representada responderão solidariamente pelo ressarcimento de danos e pagamento de prejuízos, exceto nos casos de problemas com o produto, quando a empresa fornecedora será a única responsável pelo ressarcimento ao cliente.

Discussão antiga
A regulamentação da atividade de marketing multinível vem sendo debatida na Câmara dos Deputados desde que as empresas BBom e Telexfree tiveram suas atividades bloqueadas pela Justiça devido a indícios de que estariam fazendo esquema de pirâmide financeira, proibido no Brasil pela Lei de Economia Popular (Lei 1.521/51). As empresas sustentam que suas atividades diferem do esquema de pirâmide pelo fato de existir a venda de um produto.

Em setembro de 2013, uma subcomissão especial da Câmara, ligada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e presidida pelo deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), foi criada para analisar o assunto. Já em outubro, foi lançada a Frente Parlamentar sobre marketing multinível, coordenada pelo deputado Acelino Popó (PRB-BA), com o objetivo de defender a regulamentação do marketing multinível no País.

Propostas
Uma das iniciativas de integrantes da subcomissão e da frente parlamentar foi apresentar, ainda em outubro, o Projeto de Lei 6667/13. O texto define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.

Tramitação
O Projeto de Lei 6667/13 tramita apensado ao 6170/13 e outras quatro propostas. Todas serão analisadas conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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