Economia

Proposta contempla microempresa que não possa aderir ao Supersimples

03/06/2014 - 23:54  

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar pelo Supersimples, o Projeto de Lei Complementar 221/12 estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo texto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Produtor rural
Quanto ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, que esteja em dia junto à Previdência Social e ao município, o projeto permite a aplicação de procedimentos simplificados para o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, de metrologia e de controle ambiental, assim como para a emissão de alvará provisório.

A esses produtores também são estendidas as condições de estímulo ao crédito e ao associativismo e as regras especiais para participar de compras públicas e de simplificação das relações de trabalho. Para isso, eles terão de apresentar receita bruta máxima de R$ 3,6 milhões.

Na lei que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o projeto prevê que esse registro e sua baixa ocorrerão independentemente da regularidade de tributos ou obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A baixa da empresa, entretanto, não impede o lançamento posterior de tributos e possíveis multas correspondentes.

Redução de multas
No texto está prevista ainda redução de multas pelo não cumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declarações. A redução será de 90% para o microempreendedor individual (MEI) e de 50% para as micro e pequenas empresas.

Essa redução valerá para multas de valor fixo ou mínimo e na ausência de lei que preveja valores específicos e mais favoráveis aos participantes do Simples Nacional. A vigência, no entanto, ocorrerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei.

A redução não poderá ser aplicada se o pagamento ocorrer depois de 30 dias da notificação ou se for constatada fraude ou embaraço à fiscalização.

A proposta amplia a isenção de taxas de inscrição e registro para aquelas cobradas por órgãos de regulamentação, anotação de responsabilidade técnica e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Valores fixos
O comitê gestor definirá como os estados e os municípios poderão cobrar, respectivamente, valor fixo de ICMS e ISS, independentemente da receita bruta obtida pela empresa.

Atualmente, o Estatuto da Microempresa permite a cobrança desse valor fixo mensalmente das empresas que tenham obtido receita bruta de até R$ 120 mil no ano anterior.

O texto aumenta esse limite, que passa a ser de R$ 360 mil pela tabela atual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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