Economia

Projeto também beneficia microempreendedor individual

03/06/2014 - 23:48  

Para o microempreendedor individual (MEI), o substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA) ao Projeto de Lei Complementar 221/12 estabelece vantagens adicionais relacionadas à especificidade desse enquadramento. O cadastramento como MEI é permitido ao empresário individual com receita bruta de até R$ 60 mil no ano.

O texto define esse empreendedor como uma modalidade de microempresa e autoriza estados, Distrito Federal e municípios a perdoarem dívidas dos pagamentos fixos de ICMS (R$ 1,00 mensal) e de ISS (R$ 5,00 mensais) devidos pelo MEI.

Concessionárias de serviços públicos serão proibidas de aumentar tarifas pagas pelo MEI porque ele teve de abrir cadastro de pessoa jurídica; e os governos terão de assegurar tratamento mais favorecido para esse empreendedor, com aplicação da menor alíquota vigente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a localidade em que ele exerce sua atividade, seja residencial ou comercial.

Contratos públicos
Entre as novidades em relação à venda para o setor público destaca-se a obrigatoriedade de se realizar licitação exclusiva para micro e pequenas empresas para compras de até R$ 80 mil.

No caso de empresas de porte maior vencedoras de licitações para obras e serviços, a administração pública poderá exigir subcontração de micro e pequenas empresas sem limite. Atualmente, o teto é de 30% do total licitado, qualquer que seja o objeto.

O texto acaba com outro teto, que limita a aplicação dessas regras a 25% dos valores totais licitados em um ano.

Quando a licitação for dispensável ou não puder ser realizada, o projeto prevê preferência para as microempresas e de pequeno porte no caso de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil e nas compras e serviços de até R$ 8 mil.

A quitação de dívidas pelas micro e pequenas empresas vencedoras de licitações públicas poderá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período. Hoje são dois dias.

O tratamento diferenciado para as microempresas nas contratações deverá ser seguido também pela administração indireta.

Falência e recuperação
Mudanças na Lei de Falências (11.101/05) colocam em quarto lugar, na ordem de preferência para o recebimento de créditos de empresas falidas, aqueles devidos a microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas. A quarta posição engloba os créditos com privilégio especial.

Em planos de recuperação judicial, a correção das parcelas a serem pagas pelas micro e pequenas empresas a seus credores passa de juros de 12% ao ano mais correção monetária para correção exclusiva pela taxa Selic.

Esses planos, que tentam evitar a falência de uma empresa, poderão ser pedidos novamente pelas micro e pequenas empresas em um intervalo menor: cinco anos contra dois anos na lei atual.

Os parcelamentos com o INSS e as Fazendas públicas poderão ser feitos em prazos 20% maiores que os adotados para as outras empresas.

Farmácias de manipulação
Para resolver polêmicas quanto ao enquadramento das farmácias de manipulação de medicamentos, o projeto diferencia aqueles produzidos sob encomenda pessoal prescrita por profissional habilitado, que serão tributados pela tabela de serviços, daqueles produzidos nos demais casos (voluntariamente pela farmácia para venda), que serão tributados pela tabela de comércio.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 221/2012

Íntegra da proposta