Economia

MP regulamenta concessão de licença ao transporte interestadual

Também foram incluídas na MP regras de regularização das áreas no Distrito Federal ocupadas por templos religiosos e entidades de assistência social.

28/05/2014 - 19:59  

Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

O texto é o mesmo aprovado anteriormente na comissão mista que analisou a MP, segundo o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

Esse texto estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão, conforme prevê a lei atual (10.233/01). Essa autorização será dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou Guimarães.

A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o transporte ferroviário e por ônibus interestadual semi-urbano (entre dois estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 km) continuam a ser concedidos por permissão.

Seleção pública
Segundo o texto, dependendo da linha de ônibus, a ANTT poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.

A ANTT poderá ainda intervir nas autorizações dadas se houver abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização definida é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência, que poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da futura lei, as tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus interestadual e internacional.

Atribuições da ANTT
Além da autorização para ônibus interestadual e internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e internacional.

Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas feitas pela administração pública.

Segundo a MP, poderá perder o veículo a empresa cujo ônibus for pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular.

Benefícios a igrejas
A segunda emenda aprovada pela Câmara reinseriu no texto da MP 638/14 regras de regularização das áreas no Distrito Federal ocupadas por templos religiosos e entidades de assistência social. A medida vale para entidades instaladas em áreas públicas até 31 de dezembro de 2006 e que estejam em atividade.

O tema tinha sido incluído pelo relator, deputado Gabriel Guimarães, a pedido do presidente da comissão mista, senador Gim (PTB-DF).

Pelo texto aprovado, as áreas vendidas para as entidades religiosas ou de assistência social não podem ter sua destinação alterada, para ser um comércio, por exemplo. Além disso, os empreendimentos devem seguir as regras da Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79).

O valor a ser pago deverá ser o da terra nua de 31 de dezembro ou de quando o poder público deu autorização para ocupar a área.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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