Economia

Incidência do ISS no setor de informática gera dúvidas em debate na Câmara

Cobrança do Imposto sobre Serviços, em vez do ICMS, em casos como desenvolvimento de softwares e publicação de áudios e vídeos na internet ainda não tem consenso; Congresso analisa projeto sobre o tema.

22/05/2014 - 14:31  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as alterações submetidas à apreciação pela PLC 366/13 e apensos, no tocante ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, à Lei de Improbidade Administrativa e sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Relator da proposta, Guilherme Campos ressalta que o principal objetivo é impedir guerra fiscal.

Estados e municípios iniciaram nesta quinta-feira (22) a discussão na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que muda regras e amplia a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), pago aos municípios. Cobrar ISS, na maioria das vezes, significa não cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido aos estados.

O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), explicou que o principal ponto da proposta, já aprovada pelo Senado, é impedir a guerra fiscal entre cidades e estados.

O texto considera ato de improbidade administrativa as autoridades que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2%. Mas, ao mesmo tempo, inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida.

A audiência desta quinta foi focada nas mudanças quanto ao setor de softwares e informática. Pelo projeto, passam a ser considerados serviços tributados pelo ISS a hospedagem de arquivos e a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas.

Para o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, não há dúvidas quanto à incidência de ISS sobre hospedagem de dados, pois não há comunicação, e, pela lei, são tributados pelo ICMS os serviços de comunicação. A preocupação é que a nova lei não gere dúvidas, como quando há publicação de áudios e vídeos em canais da internet, o que poderia ser considerado um serviço de comunicação.

Softwares
Também foi discutido o caso dos softwares, que são um serviço quando desenvolvidos para uma pessoa, sob encomenda, mas há decisão da Justiça de que são mercadorias quando vendidos em prateleira. “Além disso, praticamente todo produto hoje tem software embarcado, então como tributar um carro ou uma geladeira que tem software?”, questionou.

Para o subsecretário da Receita municipal de São Paulo, Alberto Macedo, a intenção da lei é atualizar os serviços com as novas práticas e novas tecnologias. O serviço de elaboração de software, segundo ele, precisa ser explicitado em muitas transações. “Não se trata de novos serviços, nem de mudança, o que essa lei quer é só explicitar”, disse.

Guilherme Campos anunciou que setores que pagam o ISS devem ser ouvidos em seguida. “Queremos ouvir as demandas dos setores, para saber se ainda há algo que possa ser mudado, mas sempre do ponto de vista do contribuinte, que é quem paga o imposto, não importa quem cobre”, disse o relator da proposta.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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