Economia

Comissão aprova MP sobre financiamentos do BNDES e seguros habitacionais

Texto segue para análise do Plenário da Câmara.

13/05/2014 - 18:33  

Gustavo Lima
Dep. Fernando Francischini
Francischini estendeu subvenção a produtores de etanol afetuados por estiagem.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 633/13 aprovou, nesta terça-feira (13), relatório do deputado Fernando Francischini (SD-PR), com alterações ao texto do Poder Executivo.

Originalmente, a MP tratava somente de subvenções da União para financiamentos a setores ligados à exportação, intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital e da transferência para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU) da defesa nas ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH), que hoje fica a cargo das seguradoras.

Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta passou a incluir a autorização para pagamento de subvenção aos produtores de etanol da Região Nordeste, referente à safra de 2012/2013. A subvenção, no valor de R$ 0,25 por litro de etanol produzido e comercializado, será paga a unidades industriais e cooperativas que tiveram prejuízos com a intensa seca que castigou a região nos últimos anos.

Produtores de cana-de-açúcar e de etanol do semiárido nordestino haviam procurado os parlamentares para pedir a continuidade da subvenção, paga em safras anteriores. A subvenção para a produção de cana foi incluída no relatório da MP 635/13. Já os produtores de etanol foram contemplados no parecer da MP 633/13.
“Estendemos a subvenção também às unidades industriais, cooperativas ou sindicato de produtores de outras regiões do País que sofreram adversidades climáticas com reflexos negativos no emprego e renda”, explicou o relator, alegando estar sendo justo com a medida.

De acordo com o texto, para receber a subvenção, indústrias, cooperativas e sindicatos não precisam comprovar a regularidade fiscal.

BNDES
O projeto de conversão aumenta de R$ 322 bilhões para R$ 402 bilhões o limite disponível para subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSI foi criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica e vem sendo renovado ano a ano.

O novo limite é R$ 30 bilhões maior do que o previsto originalmente na MP, que era de R$ 372 bilhões, mas foi alterado a pedido do Ministério da Fazenda. O relator determinou que esses financiamentos devem se destinar exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas brasileiras que executem os projetos e serviços em território nacional. A intenção é evitar que os recursos sejam usados em obras em outros países.

A medida também estende por mais um ano o prazo para concessão de financiamentos, que irá até 31 de dezembro de 2014.

Seguro habitacional
Sobre a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação das seguradoras para a Caixa Econômica Federal e para a AGU, Francischini incluiu artigos para proteger os mutuários afetados com a mudança.

O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo SH/SFH, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

O objetivo do governo com a edição da MP, ao repassar para a União a custódia dessas ações, era agilizar sua tramitação, até mesmo facilitando acordos financeiros entre os envolvidos. A Caixa, inclusive, informou o relator, já editou uma resolução disciplinando os acordos de forma a resolver os casos de maneira mais rápida.

Foram incluídos no projeto de lei de conversão itens assegurando que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, pessoas com deficiência ou doentes crônicos.

Também ficou assegurada, com a alteração de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio-moradia, aluguel, prestações, guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos. “Essa era uma grande preocupação das associações que temiam a possibilidade de que, com a mudança da Justiça Estadual para a Federal, a pessoa humilde, que recebe aluguel judicial, não tivesse condições de sobreviver com dignidade, enquanto seu imóvel vai ser reparado ou enquanto espera ser indenizado”, comentou o relator.

Em outro trecho, o relatório explicita que apólices privadas seguem com tramitação na Justiça Estadual. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas.

Tutela estadual
Por emenda do presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do estado até o final do processo. “Dessa forma, não haverá necessidade de o governo estadual repassar à União recursos que não estão em seu fluxo financeiro”, argumentou Jucá.

A comissão rejeitou destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) e de outros parlamentares, pedindo que a transferência das ações da Justiça Estadual para a Federal só ocorresse em ações iniciadas a partir da edição da lei.

O projeto de conversão segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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