Economia

Relator mantém permissão para uso de IRPJ em fundos do Nordeste e da Amazônia

13/05/2014 - 13:20   •   Atualizado em 16/05/2014 - 18:34

O relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) à Medida Provisória 634/13 manteve a permissão, prevista no texto enviado pelo Executivo, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos dos fundos de investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam). A regra vale até dezembro de 2017 e é restrita aos projetos aprovados e em implementação até maio de 2001.

“A MP segue a linha de promover a atenuação das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento”, disse o senador. Ele afirmou que o incentivo fiscal só pode ser usado por grandes empresas que contribuem pelo lucro real, e não pela maioria das empresas que usam como base de cálculo o lucro presumido.

De acordo com o governo, as mudanças da proposta devem diminuir a arrecadação federal em cerca de R$ 927 milhões até 2016. Só neste ano, a renúncia chegará, segundo cálculos do Executivo, a R$ 289 milhões, a maioria (R$ 275,41 milhões) para prorrogar os prazos do Imposto de Renda das empresas para o Finor e o Finam. A renúncia fiscal de 2015 está estimada em R$ 304,23 milhões; e, de 2016, em R$ 333,74 milhões.

O texto também prorroga a vigência do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra) para 2017. Segundo Oliveira, esses dois programas devem ter recebido R$ 100 milhões anuais desde 2009.

Consórcios
Os consórcios constituídos de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) passaram a ser equiparados a empresas, para efeitos de desoneração da folha de pagamentos.

Nesses casos, as empresas consorciadas ficam solidariamente responsáveis pelos tributos das operações praticadas pelo grupo, o que inclui o tributo devido sobre a receita bruta, pago em substituição à contribuição previdenciária patronal.

O relator retirou a responsabilidade solidária das empresas que contratarem terceirizadas para realizar serviços, como os de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC), desde que retenham 3,5% do valor bruto da nota fiscal do serviço.

Os consórcios serão, segundo o relatório, responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal dos contratados, inclusive trabalhadores avulsos, além da retenção de 2% do valor da receita bruta.

Raios-X para alfândega
A medida ainda estende, de 2012 até 2014, o prazo para que portos e outros locais que fazem alfândega instalem aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como as máquinas de raios-X ou gama.

O prazo estabelecido pela MP vale para os portos com movimentação diária média de até 100 unidades por dia e para locais que já tenham comprado as máquinas de raios-X, mas que não tenham recebido os equipamentos.

Drawback
O relatório prorroga por um ano a suspensão de tributos de produtos exportados no regime de drawback – suspensão de tributos sobre insumos importados para utilizar no produto a ser exportado. Esse benefício fiscal terminaria neste ano. O benefício vale somente para produtos de longo ciclo de produção, como um satélite ou um vinho.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 634/2013

Íntegra da proposta