Economia

Relatório inclui benefício para empresas mediadoras de exportação

13/05/2014 - 13:19   •   Atualizado em 16/05/2014 - 18:43

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) incluiu em seu relatório à Medida Provisória 634/13, aprovado hoje, a previsão de que as empresas contratadas para exportar sejam solidariamente responsáveis com o produtor ou revendedor do produto. A exportação deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da contratação da chamada exportadora por conta e ordem. A venda de mercadorias para empresas de exportação não é classificada como de conta e ordem.

Segundo Eunício, a inclusão foi feita para estender o benefício já concedido na MP 627/13 às importadoras que atuam da mesma forma. “Havia uma distorção enorme: ao importar qualquer mercadoria, [a empresa] tinha benefícios; e, ao exportar, tinha entraves de aumento de impostos. Então, pagava mais para exportar do que para importar”, explicou o senador.

Esse foi um dos pontos alterados por Eunício, que aceitou 11 das 79 emendas apresentadas por deputados e senadores para a MP 634/13. A MP isenta importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e de Cofins-importação até 2016.

Fundo de Garantia à Exportação
O relatório também restringe a utilização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como seguro para cobertura de garantia bancária em exportação de bens e serviços da indústria do setor de defesa. Atualmente, a utilização do fundo é válida, além do setor de defesa, para operações de bens de capital ou de serviços, de acordo com a Lei 9.818/99, que criou o fundo.

O texto acabou com o prazo de quatro anos de garantia do FGE para o setor de defesa e com a contragarantia feita pelo exportador e suficiente à cobertura do risco assumido pelo FGE.

Eunício Oliveira estabeleceu regra para contratação direta de advogados no exterior para realizar a cobrança judicial e extrajudicial de créditos indenizados com recursos do FGE. Para a contratação sem licitação, o advogado já deve ter contrato para recuperação de crédito com alguma instituição controlada pela União. A Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A também poderá ser contratada para fazer as cobranças.

Livre comércio
O relator também prorrogou por mais dez anos as isenções tributárias das áreas de livre comércio de:
- Tabatinga (AM), de 2014 até 2024;
- Guajará-Mirim (RO), de 2016 até 2026;
- Boa Vista (RR), de 2016 até 2026; e
- Bonfim (RR), de 2016 até 2026.

Foros internacionais
A ajuda brasileira para manutenção de foros internacionais de que o País faz parte foi ampliada pelo relatório apresentado nesta quinta-feira (8). Atualmente, essa ajuda é restrita a três fundos, estabelecidos na Lei 12.649/12 e voltados ao combate à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento de terrorismo e inteligência financeira.

O parecer de Eunício autoriza o Executivo a contribuir com os seguintes organismos internacionais:
- Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF);
- Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud);
- Grupo de Egmont (inteligência financeira internacional);
- Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários;
- Comitê de Assuntos Fiscais (Committee on Fiscal Affairs) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- Fórum sobre Administração Tributária vinculado à OCDE (Forum on Tax Administration);
- Grupo de coordenação e administração da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários;
- Projeto sobre Erosão de Base de Cálculo e Deslocamento de Lucros - BEPS (Project on Base Erosion and Profit Shifting); e
- Entendimento Setorial Aeronáutico no âmbito da OCDE.

O relatório retira, porém, o valor das doações, previsto inicialmente em lei e que, somados, chegam a 187 mil dólares anuais. A autorização prevista no relatório vale também para contribuições em atraso.

Novas taxas
Eunício Oliveira instituiu em seu relatório novas taxas para produtos sob controle Os novos tributos valem para: - selo de controle em maços de cigarro (R$ 0,01);
- selo de controle para embalagens de bebidas (R$ 0,03);
- maço de cigarro controlado por equipamento contador de produção (R$ 0,05);
- embalagem de bebida controlada por equipamento contador de produção (R$ 0,03).

Atualmente, as empresas adquirem os selos da Casa da Moeda e, depois, abatem o custo da compra na hora de pagar o PIS/Cofins. Com as taxas, a medida provisória troca essa sistemática atual. As empresas responsáveis pelo controle de cigarro e bebidas podem descontar o valor pago com a taxa utilizar o crédito presumido para deduzir o PIS/Pasep e a Cofins.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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