Economia

Comissão aprova anulação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

24/04/2014 - 12:02  

Alexandra Martins
Dep. Antônio Balhmann
Balhmann apresentou substitutivo deixando claro que só os débitos sem dolo do devedor serão anulados.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (23) proposta que anula os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93 considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

O dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo e posteriormente revogado pela Lei 11.941/09, originada da Medida Provisória 449/08, determinava que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos com a Seguridade Social.

O mesmo dispositivo também especificava que acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores respondiam com seus bens pessoais quando houvesse dolo ou culpa.

Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) defendeu a nulidade dos débitos declarados inconstitucionais, mas sugeriu um substitutivo para aperfeiçoar a proposta original – Projeto de Lei Complementar 81/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

“A proposta evita que um dispositivo já revogado e declarado inconstitucional pelo STF seja ainda a base para que cidadãos que ainda não recorreram ao Poder Judiciário continuem inscritos na Dívida Ativa da União”, disse Balhmann, acrescentando que alterou o texto para deixar claro que a nulidade se refere apenas aos inscritos com fundamento na norma revogada.

“Da maneira como estava redigido, uma interpretação meramente gramatical do dispositivo poderia remeter à impressão de que todos os débitos fiscais estariam nulos”, esclareceu.

Outra alteração proposta pelo relator deixa claro que só serão anulados os débitos que não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor. Para ele, havendo ausência de dolo e má-fé, o patrimônio do sócio-gerente e eventuais coobrigados não deve ser alcançado para o pagamento das dívidas tributárias.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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