Economia

MP antecipa entrega de energia de usina para mesmo ano do leilão

A regra vale para as usinas geradoras que estejam em atividade e que ganhem licitação para fornecer energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

28/03/2014 - 15:30  

O Poder Executivo enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/14, que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.

A Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.

De acordo com o Executivo, após uma década de vigência do modelo do setor elétrico instituído pela lei, constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo que se refere à contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Segundo o governo, é necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD). O PLD é utilizado para valorar a energia comercializada no mercado de curto prazo.O Executivo acredita que a medida vai evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar custos para o consumidor final, e que podem ser diminuídos se adotada a contratação de energia existente.

Tramitação
A MP 641 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Janary Júnior

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